Cidades

Prisão domiciliar

Adriana Ancelmo poderá aguardar em casa julgamento de recursos

A medida foi anunciada no mesmo dia em que TRF2 determinou o retorno dela à prisão

Redação

27/04/2017 - 12h39
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A ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, poderá aguardar o julgamento de recursos dos embargados infringentes em regime de prisão domiciliar, decide a justiça carioca. A medida foi anunciada no mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o retorno de Adriana Ancelmo à prisão.

De acordo com o tribunal, o cumprimento imediato do retorno à prisão fica condicionado à não interposição dos embargos infringentes pela defesa de Adriana Ancelmo, já que cabe recurso porque a decisão dos desembargadores não foi unânime – por dois votos a um. Os advogados de de Adriana já afirmaram que vão recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o entendimento, a ex-primeira-dama do RJ permanecerá em prisão domiciliar até o julgamento definitivo do recurso infringente, que decidirá pela manutenção da prisão domiciliar ou pelo encaminhamento dela a um presídio estadual.

Adriana está em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos, e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira infância.
No entanto, parecer do MPF reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana ganharam ainda mais robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Investigada na Operação Calicute, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro passado, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do ano passado.

 

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