Cidades

LIMINAR

Justiça proíbe cobrança abusiva na conta de água na Capital

Concessionária multiplica tarifa mínima de hidrometro de imóveis de condomínios e comércios

Redação

16/07/2017 - 12h54

A Justiça decidiu, em caráter liminar, que a concessionária Águas Guariroba deve deixar de faturar a tarifa mínima de água multiplicando-a pelo número de imóveis existentes em local com um único hidrômetro medidor – como ocorre em casas de vila residencial e condomínios comerciais, por exemplo. A assessoria de imprensa da concessionária informou que comissão jurídica da empresa avalia se irá recorrer da liminar.

A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e é válida somente para a cobrança dos consumidores da Capital.

A medida liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de uma ação coletiva de consumo. A 43ª Promotoria de Justiça da Capital, que entrou com a ação, sustenta que essa sistemática de cobrança adotada pela empresa concessionária fere o contrato de concessão e a Lei das Concessões (Lei n° 8.987/95), e contraria a modicidade tarifária. O argumento foi acolhido pela Justiça. 

De acordo com a petição inicial da ação, a Águas Guariroba lançava cota básica de consumo (10 m³ de água) e cobrava tarifa mínima (10 m³ de água) pelo número de imóveis existentes em uma mesma localidade. Um conjunto de 10 casas de uma vila, com um único hidrômetro, seriam dez vezes o valor da tarifa básica o cobrado na conta de água, por exemplo.

Segundo a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, desde 2008 a concessionária realiza a cobrança de forma irregular. Segundo a Justiça, “caso mantida a forma de cobrança atual, os usuários-consumidores continuarão a sofrer injusta expropriação de seus bens mediante o pagamento de valores superiores ao efetivamente devido”.

REGULAMENTO
A assessoria de imprensa da Águas Guariroba informou que essa forma de cobrança está prevista no regulamento de serviços da concessionária. 

A Justiça decidiu, em caráter liminar, que a concessionária Águas Guariroba deve deixar de faturar a tarifa mínima de água multiplicando-a pelo número de imóveis existentes em local com um único hidrômetro medidor – como ocorre em casas de vila residencial e condomínios comerciais, por exemplo. A assessoria de imprensa da concessionária informou que comissão jurídica da empresa avalia se irá recorrer a liminar.

A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e é válida somente para a cobrança dos consumidores da Capital.

A medida liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de uma ação coletiva de consumo. A 43ª Promotoria de Justiça da Capital, que entrou com a ação, sustenta que essa sistemática de cobrança adotada pela empresa concessionária fere o contrato de concessão e a Lei das Concessões (Lei n° 8.987/95), e contraria a modicidade tarifária. O argumento foi acolhido pela Justiça. 

De acordo com a petição inicial da ação, a Águas Guariroba lançava cota básica de consumo (10 m³ de água) e cobrava tarifa mínima (10 m³ de água) pelo número de imóveis existentes em uma mesma localidade. Um conjunto de 10 casas de uma vila, com um único hidrômetro, seriam dez vezes o valor da tarifa básica o cobrado na conta de água, por exemplo.

Segundo a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, desde 2008 a concessionária realiza a cobrança de forma irregular. Segundo a Justiça, “caso mantida a forma de cobrança atual, os usuários-consumidores continuarão a sofrer injusta expropriação de seus bens mediante o pagamento de valores superiores ao efetivamente devido”.

REGULAMENTO
A assessoria de imprensa da Águas Guariroba informou que essa forma de cobrança está prevista no regulamento de serviços da concessionária.

AFOGAMENTO

Bombeiros localizam corpo de adolescente de 15 anos no Rio Paraguai

Erick José da Silva Moraes de Arruda havia desaparecido na tarde de sexta-feira (6)

07/11/2026 12h00

Bombeiros realizaram buscas na sexta-feira e na manhã deste sábado

Bombeiros realizaram buscas na sexta-feira e na manhã deste sábado Reprodução / Diário Corumbaense

Continue Lendo...

Cidades

TJMS obriga prefeitura pagar transporte aéreo de bebê para tratamento pós-cirúrgico

Município teria negado custeio de transporte de avião, mesmo com recomendação médica em razão do tempo de vida da bebê, de 11 meses, e risco de complicações após cirurgia

07/11/2026 11h30

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses Banco de Imagem

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).