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Comissão proíbe cobrança por cancelamento de hospedagem

Comissão proíbe cobrança por<br> cancelamento de hospedagem

Redação

16/07/2017 - 22h00
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que proíbe aos meios de hospedagem cobrar do consumidor taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação, se este for solicitado com antecedência igual ou superior a 72 horas (ou três dias) do horário definido para o check-inno estabelecimento. É acrescentado artigo à Lei 11.771/08, que estabelece a Política Nacional de Turismo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4142/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL 4602/16, apensado.

O projeto original proíbe a cobrança de taxa relativa ao cancelamento da reserva de acomodações, sempre que for solicitado com, no mínimo, sete dias de antecedência do início da hospedagem. Porém, o relator considerou que a proposta “pune rigorosamente os estabelecimentos hoteleiros no País”. Ninho disse que é preciso preservar o direito do consumidor sem “causar sérios impactos negativos no mercado”.

Taxas proporcionais

Segundo o texto aprovado, no caso de cancelamentos realizados em prazo inferior a 72 horas, será admitida a cobrança, por parte dos meios de hospedagem, de taxa de cancelamento nas seguintes proporções:

I – se solicitada com antecedência inferior a 72 horas e igual ou superior a 48 horas: a taxa não poderá exceder a 5% do valor total da estadia; 

II – se solicitada com antecedência inferior a 48 horas e igual ou superior a 24 horas: a taxa não poderá exceder a 10% do valor total da estadia; 

III – se solicitada com antecedência inferior a 24 horas ou em caso de não comparecimento do hóspede ao estabelecimento: a taxa não poderá exceder a 25% do valor total da estadia.

Ainda conforme o substitutivo, os valores adiantados para garantia de reserva de acomodação deverão ser restituídos ao consumidor no prazo máximo de 48 horas após a solicitação de cancelamento, permitido o desconto das taxas proporcionais.

O descumprimento das medidas sujeitará os meios de hospedagem a sanções que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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