Cidades

Campo Grande

Prefeitura reabre licitação para contratar empresa para serviço de tapa-buraco

Município tem até setembro para finalizar o processo de contratação

Redação

18/07/2017 - 12h00

A Prefeitura de Campo Grande relançou edital para contratação de empresa que realizará serviço de tapa-buraco. O adendo foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município e do Estado, divulgando que o edital foi modificado, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para liberação do processo. A prefeitura tem até setembro para finalizar o processo, mês em que acabam os contratos emergenciais com as empresas atuais.

As propostas poderão ser entregues até o dia 17 de agosto de 2017, às 8h, no Paço Municipal. As aberturas dos envelopes também acontecem às 8h, no dia 17 de agosto.

Na semana passada, quando o TCE divulgou a liberação, o secretário municipal de obras, Rudi Fiorese, explicou que foram feitas poucas alterações no edital. “O valor de R$ 47 milhões ficou o mesmo, o preço unitário de alguns itens também foi inalterado. As empresas que forem contratadas devem ficar responsáveis pela compra do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ)”, detalhou na ocasião.

Agora, a prefeitura precisa correr contra o tempo para que a empresa seja contratada antes de setembro, época em que se encerram os contratos emergenciais com as atuais empresas. Também na semana passada, o município já tinha rescindido o contrato com a Selco Engenharia.

Decisão

Depois de cinco anos sem abertura de licitação, o conselheiro Jerson Domingos revogou a medida cautelar. Conforme divulgado pelo Correio do Estado, a publicação no Diário Oficial do TCE detalhava que a “Prefeitura Municipal de Campo Grande elaborou novo edital de licitação, agora em rigoroso atendimento às normas licitatórias e adequado aos termos da Medida Cautelar de Suspensão Liminar que proferi anteriormente, fato constatado pela verificação técnica da Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente entendo que o procedimento pode seguir seus trâmites, com base no novo edital licitatório”

No início do ano, o TCE analisou o edital e concluiu que havia diversas irregularidades, 19 ao todo, que impediam o legal prosseguimento da licitação. Entre as irregularidades apontadas estavam a existência de cláusulas restritivas de competitividade, como a exigência de garantia prévia de participação pelas empresas licitantes no valor referente a 1% do orçamento.

Também foram apontadas falhas relativas a itens que atentavam contra a moralidade e a probidade. Nas cláusulas relativas a prazos e a medições, a inspeção constatou que a prefeitura estava transferindo para o contratado responsabilidades “indelegáveis”, ou seja, de responsabilidade exclusiva da administração municipal. Valores de itens em desacordo com a tabela vigente também haviam sido questionados.

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