Cidades

Medida Provisória

PDV para o servidor do Executivo federal é publicado no Diário Oficial

PDV para o servidor do Executivo <br>federal é publicado no Diário Oficial

Redação

27/07/2017 - 09h10
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A Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). Ela foi assinada ontem (26) pelo presidente Michel Temer, e tem como objetivo reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

O PDV propõe, entre outras medidas, indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.

De acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, também não incidirá sobre a indenização o Imposto de Renda.

O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.

Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

Licença sem remuneração

Outra possibilidade aberta pelo governo é a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.

A expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. .“Vamos ver se é viável, se haverá essa adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última segunda-feira (24). “É um processo em que o funcionário aceita ou pede exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída dele”, explicou Meirelles.

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