Cidades

Irregularidades

Supermercados podem ter que pagar multa de até R$ 50 mil por produtos vencidos

Vistorias apontaram produtos vencidos, carnes deterioradas e divergência de preços

Redação

22/08/2017 - 09h58

Supermercados de Campo Grande podem ser multados, com valores entre R$ 100,00 e R$ 50 mil, em caso de irregularidades como produtos vencidos, etiquetas de validade remarcadas e preços diferentes na gôndola e no caixa. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, atendeu liminar em desfavor dos supermercados da rede Comper e hipermercado Extra. 

Como consta nos autos, as condutas das empresas demonstram que elas não estão cumprindo o dever de informar o consumidor de forma precisa, clara, correta e ostensiva, não cumprindo o princípio da vinculação da oferta.  

Em 2014, foi instaurado inquérito em razão de fatos contidos em ação civil pública para apurar irregularidades da rede Comper.

De acordo com o apurado, verificou-se que em todos os procedimentos foram realizadas vistorias nos estabelecimentos, sendo possível constatar a existência de produtos expostos sem prazo de validade especificado, produtos com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, quando do efetivo pagamento e emissão do cupom fiscal, entre outras irregularidades.

Para as redes Comper, o juiz estabeleceu a proibição da venda de produtos com validade vencida, com etiquetas de validade remarcadas e com preços diferentes na gôndola e no caixa. Em caso de não cumprimento da medida, a cobrança de multa de R$ 100,00 por produto exposto com as irregularidades, nas prateleiras.

Hipermercado Extra

Já para o hipermercado Extra, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência do MPE, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 50 mil por constatação de descumprimento.

Conforme conta nos autos, o hipermercado Extra vendia produtos impróprios para o consumo, ou seja, vendia ao comércio varejista produtos deteriorados; adulterados; corrompidos e com prazo de validade vencido, fazendo expor a saúde e a vida da coletividade de consumidores a perigo.

Durante as vistorias, em 11 de junho de 2014, foi realizada inspeção conjunta com os representantes da Vigilância Sanitária e Ambiental, Procon-MS e Ministério Público Estadual, ocasião em que foram constatadas as seguintes irregularidades: alimentos expostos à venda fora de temperatura de segurança indicada pelo fabricante; produtos expostos à venda de origem animal em desacordo com a legislação vigente, impossibilitando determinar a origem do produto; produtos adulterados e vencidos expostos à venda; expondo à venda carne moída fabricada sem autorização pelo órgão sanitário competente, além de inúmeras outras irregularidades de menor importância; produtos com sobreposição de etiquetas e com duas datas de embalagem e produtos sem precificação.

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