Cidades

MEIO AMBIENTE

Campo de futebol e plantação de mandioca ameaçam Córrego Imbirussu

MPE instaurou dez inquéritos para apurar degradação ao curso d'água

Redação

16/09/2017 - 16h32

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou dez inquéritos para apurar as condições do Córrego Imbirussu no Jardim Itália, zona oeste de Campo Grande, que abriga Área de Preservação Permanente (APP). Investigações preliminares do órgão encontraram ameaças à conservação do curso d’água, como campo de futebol e plantação de mandioca próximo das margens.

Os inquéritos foram instaurados pela promotora Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande. A apuração delimita-se a 17 lotes da quadra 23 do Jardim Itália, no quadrilátero formado pelas ruas Tupaciguara, Serra dos Passos, Jorge Tatsu Miashiro e Itapeva.

Segundo relatório elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), há um campo de futebol em parte da APP, nos lotes A-19, A-20 e A-21, a 15 metros das margens do Córrego Imbirussu. A área foi alterada e houve deposição de aterro.

A fiscalização também notou que não há delimitação física da APP nestes lotes, ou seja, não existe cerca ou muro separando a região de conservação ambiental. O proprietário do terreno foi autuado por poluição por alteração física, química e/ou biológica do meio ambiente, conforme a lei municipal 2.909/1992, e recebeu comunicado para adotar série de medidas de reparação do dano.

De acordo com movimentação do inquérito, o proprietário e o MPE vão firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de demarcar e recompor a APP.

MANDIOCA

Em outro lote, o A-11, parte da APP foi alterada para cultivo de mandioca. O proprietário também recebeu comunicado da Semadur, que recomenda adoção de medidas de reparação do dano ambiental dentro de até 150 dias. Entre as iniciativas sugeridas está o plantio de 30 mudas de árvores características de vegetação de cerrado.

Conforme artigo 7º da lei federal nº 12.651/2012, a vegetação situada em APPs deve ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante. Salvo em alguns casos, não são permitidas intervenções em APPs. A reparação de um possível dano ambiental é de obrigação do proprietário.

Os editais dos dez inquéritos foram publicados na edição de segunda-feira (18) do Diário Oficial do MPE.

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