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Cidadão poderá participar de projetos de iniciativa popular com assinatura eletrônica

Cidadão poderá participar de projetos de iniciativa popular com assinatura eletrônica

Redação

09/11/2017 - 23h00
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Projetos de lei de iniciativa popular poderão receber apoio dos cidadãos por meio de assinaturas eletrônicas. Proposta com esse objetivo foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 267/2016, do senador Reguffe (sem partido-DF), segue para a Câmara dos Deputados.

A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular é uma das formas de a população exercer a soberania popular, de acordo com a Constituição de 1988. As outras formas são o sufrágio universal, com voto direto e secreto e com valor igual para todos; o plebiscito e o referendo.

A sociedade pode apresentar projetos de lei ao Congresso, desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos, correspondendo a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional. Esses votos devem ainda estar distribuídos por, no mínimo, cinco estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um.

A Câmara dos Deputados tem um formulário padronizado para a coleta das assinaturas pela população. Cada apoiador do projeto de iniciativa popular tem de escrever nome completo, endereço, número do título eleitoral e assinatura. Entretanto, de acordo com a legislação, só são válidas assinaturas feitas de próprio punho pelo eleitor.

Se a proposta de Reguffe for convertida em lei, os eleitores terão a possibilidade de apoiar esses projetos por meio de assinaturas eletrônicas, o que pode ser feito diretamente pela internet, de modo virtual. O senador também diminui os itens a serem registrados na lista de assinaturas: bastará apenas o nome e o título de eleitor (ou CPF). A Justiça Eleitoral ficará encarregada de verificar a quantidade e validade das assinaturas.

Democracia

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou relatório favorável ao projeto, sem alterações no texto original. De acordo com Randolfe, a iniciativa fortalece os princípios da Constituição, em especial o artigo 1º, sobre o princípio democrático.

O projeto atualiza a Lei 9.709, de 1998, que regulamentou dispositivos constitucionais que definem requisitos e formas de exercício da soberania popular. Randolfe assinala que, à época da criação da lei, as tecnologias de informação não eram desenvolvidas o suficiente para a inclusão da possibilidade de assinatura eletrônica.

Agora, como observa o relator, as condições são bem diferentes, sobretudo a partir dos últimos vinte anos, a partir de quando o mundo experimentou rápido progresso tecnológico na área das telecomunicações e da microinformática, o que na sua visão foi acompanhado de perto pelo Brasil. Como prova, ele cita a utilização da urna eletrônica nas eleições, assinalando que se trata de “experiência bem-sucedida que serve de exemplo para a implementação de mecanismos semelhantes em outras esferas da participação popular”.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) é o exemplo mais conhecido de projeto de lei de iniciativa popular transformado em lei. Outros exemplos são a Lei Daniella Perez (Lei 8.930/1994), a Lei de Combate à Compra de Votos (Lei 9.840/1999) e a Lei do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005).

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