Cidades

SANTA CASA

TJ nega recurso de diretoria e mantém votação em duas urnas

Chapa que concorre com atual administração reclamou de favorecimento

Aline Oliveira

13/11/2017 - 18h16

O pedido de agravo de instrumento feito nesta segunda-feira (13) pela atual diretoria da Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa), solicitando que fosse suspensa a utilização de duas urnas para votação que acontecerá hoje, a partir das 18h, foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMS) Jairo Roberto de Quadros.

A decisão de concessão de tutela provisória de urgência foi aprovada no dia 11 de novembro, a pedido do representante da "Chapa 1 - Gestão Sustentável e Transparência", Mário Antonio Cavinatto de Mello.

Cabe destacar que as eleições serão realizadas com objetivo de preencher nove vagas no Conselho de Administração e eleger nova diretoria da instituição para biênio 2018/2019.

O concorrente de Esacheu Nascimento alegou irregularidades no processo, como o recebimento de três listas com nomes de associados aptos a votar, aumentando o número em 46 votantes na última semana que antecedeu as eleições. Houve questionamento também da divulgação de propaganda institucional que beneficiaria a atual administração.

O juiz plantonista, Thiago Nagasawa Tanaka, concedeu então concessão de tutela provisória de urgência, utilizando-se, então, dois compartimentos de recebimento dos votos válidos: no primeiro seriam adicionadas as confirmações dos nomes de associados relacionados em 1º de novembro; e na segunda urna, os nomes incluídos na data de 9 de novembro.

Outra recomendação feita pelo magistrado foi que a apuração das urnas seja feita separadamente, a fim de contabilizar a totalização de votos em cada uma.

NEGATIVA

O juiz que julgou o pedido da diretoria da Santa Casa entendeu que não há necessidade de suspender o processo eleitoral, visto que já foi apresentada a opção de utilizar duas urnas, de forma a manter a transparência do pleito e não causar prejuízo às partes.

No entendimento do magistrado, não existe risco de irreversibilidade da medida, já que a apuração será realizada em momento posterior, após decisão judicial acerca da validade ou não dos votos.

Desta forma, ficou confirmado, pela segunda vez, a metodologia de apuração em duas urnas e que a apuração das urnas só terá início após decisão judicial sobre a validade dos votos.

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