Cidades

CAMPO GRANDE

Com nova lei, templos e igrejas terão que pagar taxa de lixo

Estes estabelecimentos são isentos de impostos, mas não de taxas

Redação

29/11/2017 - 11h08

Templos e igrejas terão que pagar a taxa de cobrança de lixo, antes isentos porque a cobrança era feita no Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), de acordo com a lei complementar 308, que foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (29). 

“Erroneamente não era cobrado. Templos e igrejas são isentos de impostos, mas não de taxas. Como a taxa vinha na conta do IPTU, acabavam não pagando mesmo”, destacou o secretário de Finanças, Pedro Pedrossian Neto. 

Com a lei mudando, a cobrança do boleto de IPTU para o água, os templos terão que pagar 20% sobre o valor real da taxa. O responsável pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) destacou que essas unidades têm desconto porque teoricamente produzem menos lixo. 
 
De acordo com Pedrossian, o cálculo que será feito para cobrança de taxa é parecido com o da cobrança de IPTU. “Leva em consideração o perfil socioeconômico da região e também as condições do imóvel. É o manual que roteia a cotação do IPTU, mesma metodologia. Vamos analisar se a parede é drapeada ou não, essas condições do imóvel”, declarou. 

Conforme a tabela publicada no Diogrande, uma pessoa que mora em um bairro considerado médio normal, vai pagar por metro quadrado de área R$ 2,49. Em casos de comercial/industrial o valor sobre o m² será de R$ 4,52. 

Ou seja, uma pessoa que tem uma casa com até 100 m² deve pagar R$ 249 por ano de taxa de lixo. Em caso de áreas superiores a 100 m², o cálculo muda sendo elevado o valor unitário por m². Por exemplo, se um imóvel tem 150 m², o proprietário vai pagar por ano R$ 348,60 em média.

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