Neste domingo (3) começa a valer o novo preço da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande e o prefeito Marcos Trad (PSD) disse que não houve aumento, mas reajuste no valor. Trad argumentou que não teve meios de congelar o valor que era cobrado, de R$ 3,55, e fez o melhor para os usuário.
"Foi um reajuste obrigatório. Eu não fiz o contrato, não fiz a conta que rege o valor. Estou cumprindo o que os administradores passados fizeram", destacou.
Segundo Marcos, entre os favores que elevaram para R$ 3,70 o custo da tarifa de ônibus está a recusa do governo do Estado de diminuir a alíquota do diesel para as empresas do transporte coletivo.
"O Estado não quis diminuir, o governo federal que coloca o preço no diesel. Eu reduzi o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), senão ia ficar R$ 4,10", afirmou.
Conforme o chefe do Executivo municipal, o Consórcio Guaicurus perdeu 7% dos usuários em um ano. "Cai o número de usuários e aumenta a tarifa, a conta é essa", justificou.
O reajuste é de 4,22% e de acordo com a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) é o menor desde 2005. “O valor é determinado pela variação dos insumos, que não foi tão grande”, explicou o diretor-presidente da Agereg, Vinícius Leite Campos.
TARIFAS E PREÇOS ESPECIAIS
No ato do prefeito Marcos Trad, que determina o valor de R$ 3,70 para linhas convencionais e distritais, também é mantido o desconto de 40% em datas especiais como Dia do Trabalho, Dia das Mães e dos Pais, Aniversário de Campo Grande, Finados, Natal e Ano Novo, com valor de R$ 1,48 - será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card). Já as linhas executivas passam a custar R$ 4,50.
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ISENÇÃO
A prefeitura manteve a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ao Consórcio Guaicurus, que detém a concessão do serviço. A União, desde 2013, também isenta as empresas do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“O reajuste anual é previsto por contrato, e direito da concessionária. Só não teria se houvesse isenção por parte do governo do Estado sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do óleo diesel do transporte coletivo, assim como o Mato Grosso fez, mas o Estado não dá nenhuma contrapartida”, reafirmou o diretor-presidente da agência de regulação, em entrevista concedida em 29 de novembro.