Cidades

POLÊMICA

OAB questiona publicidade do TRT sobre lei trabalhista

Tribunal alerta cidadãos para novas regras na Justiça Trabalhista

Redação

11/12/2017 - 17h18

Considerando a atitude incoerente, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Elias Karmouche declarou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª região “deu um tiro no pé” ao fazer publicidades em ônibus e outdoors por toda a cidade comparando a Legislação Trabalhista que recentemente foi mudada.  

Nesta segunda-feira (11) a OAB-MS oficiou a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24 região questionando qual o objetivo do "exacerbado ativismo da referida Corte" ao fazer gastos com a veiculação de outdoors e busdoors na Capital. “Queremos entender o objetivo dessa atitude. Eles querem extinguir ações (trabalhistas)? Eles vivem disso”, indagou Karmouche.

O presidente da OAB também alegou que não é comum o judiciário determinar o papel que o advogado deve adotar. “Isso é opressão com certeza, não é papel do Tribunal fazer isso”, declarou ele. 

Para a Ordem, a mudança é altamente questionável e as veiculações têm o nítido intuíto de admoestar advogados e partes para que não ajuízem ações trabalhistas.

A Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS recebeu inúmeros questionamentos sobre as veiculações, o que levou a instituição a questionar tanto as publicações quanto os gastos com tais ações, principalmente, em um momento que se alega crise orçamental para diminuir despesas. “Eles (TRT) alegam falta de recursos, mas investem em 20, 30 veículos de publicidade”, disse Karmouche.

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Nos vidros traseiros de ônibus e em autdoors espalhados pela cidade, a mensagem que o Tribunal do Trabalho está divulgando é uma pergunta sobre se o cidadão sabe o que mudou na Lei Trabalhista. Logo em seguida a mensagem explica como era antes e como ficou. 

Antes, se o reclamente não comparecesse à audiência inicial do processo trabalhista, o processo era arquivado e ele respondia pelo pagamento das custas. Se fosse beneficiário das justiça gratuita, era dispensado do pagamento desse valor.

Com a nova lei, ainda que o cidadão seja beneficiário da justiça gratuita, se o reclamente não comparecer à audiência e provocar o arquivamento do processo, deverá pagar as custas. Até que faça isso, não poderá ajuizar nova ação na Justiça do Trabalho.  

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