A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campo Grande, Eucelia Moreira Cassal, extinguiu, sem julgamento de mérito, mandado de segurança impetrado pela empreiteira AGE Comercial Ltda., que tinha como pedido principal, a suspensão da licitação para o serviço de tapa-buraco na Capital.
A empresa, autora do mandado, não concordou com os fundamentos de sua desclassificação da concorrência: não ter atendido índices de capacidade técnica. A magistrada entendeu que tal argumentação deve ser utilizada em ação ordinária, onde há produção de provas, e não via mandado de segurança, onde são postulados apenas direitos "líquidos e certos".
Depois de ter avançado em quase todas as etapas do processo licitatório, a AGE foi desclassificada por supostas inconsistências em serviço prestado à Energisa. A empreiteira contesta os critérios utilizados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) que levaram à sua desclassificação.
O resultado da licitação, cujos vencedores ainda não foram homologados, foi divulgado na última segunda-feira (11). A julgar pelo valor das propostas vencedoras para as sete regiões de Campo Grande, a prefeitura deverá gastar por ano, até R$ 34,7 milhões com o serviço de manutenção de vias.
Se eventuais recursos administrativos ao processo licitatório não forem providos, as empresas que prestarão o serviço serão: MR & JR Locação de Máquinas e Equipamentos (Anhanduizinho e Lagoa), Pavitec Construtora (Bandeira e Segredo), Diferencial Serviços e Construções (Centro e Imbirussu) e Gradual (Prosa).
DENUNCIADA
Também nesta semana, a Diferencial foi denunciada por improbidade administrativa pela força-tarefa do Ministério Público Estadual. A empresa, juntamente com seus proprietários e outros gestores públicos, é acusada de fraude em licitação e na execução de contratos da Operação Tapa-Buraco assinados em 2012.
Entre prejuízos, multa civil e danos morais coletivos, o Ministério Público Estadual cobra R$ 1,04 bilhão dos denunciados.