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STF suspende aumento de contribuição previdenciária de servidores

STF suspende aumento de <br>contribuição previdenciária de servidores

Redação

18/12/2017 - 20h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019.

A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

O RPPS é um regime diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do qual participa a maioria da população. Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil.

Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.

Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.

No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

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