O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar proibindo a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados.
Diante do debate sobre a proibição e dos posicionamentos contrários de juízes, procuradores da República e policiais federais, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) divulgou que é a favor da decisão e a classificou como um avanço.
"Com menos representatividade diante da imprensa do que os figurões conduzidos pela Lava Jato, os assistidos atendidos pela Defensoria Pública da União (DPU) são vítimas diárias dos abusos da coerção. Nessas ocasiões, a condução coercitiva é desvirtuada, tomando a forma de método violento e arbitrário para intimidação dos mais humildes", informou, em nota.
O defensor público federal e presidente da associação, Igor Roque, afirmou a medida de conduzir obrigatoriamente investigados tem um prejuízo grande no âmbito do direito.
"A decisão de Gilmar Mendes atende, inclusive, a uma tese de defesa da Defensoria Pública há muito utilizada. Alcançou-se essa repercussão atual apenas porque a decisão está relacionada a pessoas de grande relevância no cenário político nacional", disse.
A Defensoria Pública da União pode atuar em processos na Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal.
O órgão representa o cidadão contra a União, suas autarquias, fundações e órgãos públicos federais (INSS, Incra, Funai, Exército, Marinha, Aeronáutica etc.) ou empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal, Correios etc.). A prestação de assessoria jurídica é gratuita pelo DPU. Tem direito a ser representado pelo órgão quem tem renda mensal não superior a três salários mínimos.