Cidades

Benefício

Mais de 1,5 mil presos ganham direito a saída para Natal e Ano Novo

Em Campo Grande, 979 internos receberam benefício de saída temporária

Redação

22/12/2017 - 16h30

Em Mato Grosso do Sul, 1. 553 internos dos regimes semiaberto e aberto deixarão os presídios para passar Natal ou Ano Novo em casa. Destes, 1. 461 são homens e 92 mulheres. A maioria dos internos que ganhou direito a saída temporária é de Campo Grande, 765.

Conforme a Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen), o juiz de cada Comarca é quem determina o período de saída dos internos e os critérios, variando de uma Comarca para outra. Em geral, só tem direito à saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias dos magistrados. 

Em Campo Grande, a portaria nº 04/2017, da 2ª Vara de Execução Penal, regulamentou a saída temporária de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto durante as festas de fim de ano e os próximos feriados de 2018.

Neste Natal, os reeducandos poderão sair até às 9 horas do dia 23 de dezembro, devendo retornar até às 19 horas do dia 27 de dezembro. Para as festividades do Ano Novo, o período será de 1º a 5 de janeiro de 2018, respeitado os mesmos horários citados.

Assinada pelo juiz em substituição, Mário José Esbalqueiro Junior, a portaria valeu-se principalmente de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para organizar as saídas temporárias dos estabelecimentos prisionais, sem vigilância direta, dos presos da Capital para visitar seus familiares. Foi montado um calendário anual de saídas em que se respeitou o limite estabelecido de 35 dias por ano, dividido no maior número possível de saídas de curta duração.  

Dentre os requisitos para obter o benefício, além de manter o endereço atualizado, os beneficiados não poderão estar sob investigação criminal ou respondendo a inquérito disciplinar; ou cumprindo sanção disciplinar; ter cometido infração disciplinar média ou grave; possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.

Durante a saída temporária, os presos deverão se recolher em suas residências até as 19 horas, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares ou prostíbulos, não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, entre outras proibições.  Caso haja o descumprimento de qualquer uma das condições, o benefício será imediatamente suspenso.

Matéria editada às 18h40, para correção de informações da Agepen

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