Cidades

EDUCAÇÃO

STF definirá idade mínima para ingresso no ensino fundamental

Tribunais de Justiça de todo país têm permitido matrícula antes dos 6 anos completos

Aline Oliveira

25/12/2017 - 14h45

O ministro Luís Roberto Barroso liberou no último dia 21 para julgamento ação que pode pôr fim à polêmica sobre a idade mínima para o ingresso de crianças no ensino fundamental. Movida há 10 anos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 17 tem como objetivo determinar que as crianças tenham 6 anos completos para serem admitidas no primeiro ano do ensino. 

Tribunais de Justiça de todo o País têm permitido a matrícula de crianças que ainda não chegaram a essa idade. Caberá ao STF dar a palavra final sobre o tema.

Uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que, para ingressar no ensino fundamental, a criança deverá ter completado 6 anos até o dia 31 de março do ano em que a matrícula for efetuada. Mesmo assim, juízes ignoram.

Na ação, protocolada em outubro de 2007, o então governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), alegou haver questionamentos judiciais contra a regra da idade mínima, com decisões determinando a matrícula de alunos com idade inferior à determinada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB/96).

 Informou haver pronunciamento do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) acolhendo a posição, e pediu a declaração de constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/96, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos de idade completos.

DISCUSSÃO

O julgamento sobre o tema no Supremo foi iniciado em setembro de 2017. O relator, Edson Fachin, entendeu que não é possível fixar como exigência uma data ao longo do ano letivo para a criança completar 6 anos.

"É constitucional a Lei 9.394/1996 no que fixa a idade de 6 anos para o início do ensino fundamental, inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida", afirmou o ministro, enunciando a tese de seu voto.

Na mesma linha votou o ministro Alexandre de Moraes, também contestando a existência de normas locais estabelecendo o mês limite para a matrícula no ano em que a criança deve completar seis anos para cursar o ensino fundamental.

Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista aos autos e o julgamento sobre a idade mínima de matrícula no ensino fundamental foi suspenso, até a devolução da ação para julgamento, na semana passada. 

DIVERGÊNCIA

O conselheiro Aléssio Costa Lima, do CNE, vê com preocupação o voto de Fachin. "Podemos chegar em um extremo de uma criança que vai completar 6 anos só em 31 de dezembro frequentar a mesma classe de alunos que já têm 6 anos", diz.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definirá a data de retomada do julgamento. 

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