Cidades

Campo Grande

Em 2017, 67 morreram no trânsito; <br>maioria vítima de condutor bêbado

Dados são do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar

Redação

30/12/2017 - 12h15

Um total de 67 pessoas morreram no trânsito de Campo Grande em 2017 até o último dia 13, segundo as estatísticas do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. Mais do que a média anual de uma vítima fatal a cada cinco dias, chama atenção o fato de a maioria dos condutores envolvidos nos casos estarem bêbados.

Pois com o presidente Michel Temer (PMDB) sancionando na última quarta-feira o endurecimento da lei contra motoristas embriagados, muitas das ocorrências que chocaram a Capital ao longo do ano ganhariam nova conotação.

A começar pelo fato de que, alçado à condição de crime gravíssimo, dirigir bêbado rende de 2 a 5 anos de prisão. Quem se envolver em acidente com homicídio culposo (quando não há a intenção de se matar) vê a pena aumentar para entre 5 e 8 anos. E, além disso, perde o direito a responder o processo em liberdade mediante pagamento de fiança. A nova lei passará a valer em 120 dias.

“Não é simplesmente que o acusado (condutor bêbado) envolvido em acidentes com mortes obrigatoriamente ficará preso. Só a fiança que deixa de ser aplicada. E o juiz ainda poderá conceder o direito de responder em liberdade provisória mediante as condições previstas, como a ausência de antecedentes (criminais), endereço fixo, ter emprego”, apontou o advogado criminalista Fábio Trad.

Mesmo transferindo a responsabilidade de conceder o direito apenas ao magistrado, afinal o delegado podia atribuir a fiança, a nova lei já seria o suficiente para, ao menos, mudar o paradigma de alguns casos.

Entre eles o de maior repercussão do ano, no dia 2 de novembro, quando o estudante de Medicina, João Pedro da Silva Miranda Jorge, 23 anos, colidiu a caminhonete em que estava no veículo da bacharel em Direito, Carolina Albuquerque Machado, 24, a matando e ferindo o filho dela, de 3 anos, na Avenida Afonso Pena. Quatro dias depois, a juíza Eucelia Cassal determinou o pagamento de R$ 50,6 mil para que o acusado respondesse em liberdade.

No final daquele mês, viria outro caso de repercussão. Lucas Henrique Souza Matheus, 21, morreu após ser atropelado pelo estudante de Medicina, Rodrigo Santos Augusto, 25, na Rua Ceará.

A vítima estava com um grupo de amigos e atravessava a via pela faixa de pedestre, com o semáforo fechado, quando o acusado veio em alta velocidade, atingindo-o.

O bafômetro acusou 0,80 miligrama de álcool em seu sangue (o permitido é 0,30). Mas testemunhas disseram que o olho avermelhado e a fala pastosa acusavam o consumo excessivo de bebidas alcóolicas. Acabou preso em flagrante, mas a Polícia Civil atribuiu fiança, de valor não revelado.

“Se a vitima falecer ainda no meu plantão, mudo o flagrante para homicídio com dolo eventual, porque ele assumiu o risco, mesmo sem intenção de matar”, justificou na ocasião o delegado que registrou o caso, Hoffman D’ávilla. Matheus foi socorrido com vida, permaneceu três dias em estado grave antes de morrer e o acusado pelo crime responde em liberdade.

Assumir o risco de dirigir bêbado é, na visão de Trad, o maior dos problemas da lei. Se o caráter punitivista é elogiado como forma de definir a incompatibilidade entre beber e dirigir, do outro, o especialista aponta que alçar à condição de homicídio o feito de tomar uma lata de cerveja pode gerar discussões sobre a inconstitucionalidade do texto.

“Não se pode comprarar as questões de gravidade, sobre tomar uma lata de cerveja apenas e sair com a intenção de tirar a vida de alguém. Essa discussão será levada ao Supremo (Tribunal Federal) com toda a certeza.”, completou Trad.

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