Cidades

Lama Asfáltica

Réus alegam nulidade processual e recorrem de multa por atraso na ação

Giroto, Wilma e João Afif são investigados por desvios de recursos públicos

Redação

04/01/2018 - 10h07

Alvos de processo na Operação Lama Asfáltica, o ex-secretário de obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, ex-diretora presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), Maria Wilma Casanova e engenheiro do órgão público, João Afif Jorge, entraram com recurso para reforma da decisão que os obriga a pagar R$ 641.133,46 em multa.

De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o trio foi penalizado  em 1% da ação avaliada em R$ R$ 63.478.561,41, por atrasar ação que investiga fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e pagamento de propina.

Consta nos autos que os réus insistiram na alegação de nulidade processual, pautados pela suposta ausência de transcrição de escutas telefônicas. Tal medida foi interpretada pelo magistrado como “manobra para atrasar o processo e dificultar o direito de ação do autor”.  “A repetição do tema neste momento deixa evidente a intenção dos requeridos Edson Giroto, Maria Wilma Casanova Rosa e João Afif Jorge em atrapalhar o andamento normal do processo”, pontuou o juiz. 

Entretanto, por meio do advogado José Valeriano Fontoura, os investigados afirmam que nos CD’s que constam as transcrições das conversas estão presentes apenas trechos de interesse da acusação, o que poderia prejudicar a tese de defesa essencial.

Neste aspecto, o advogado sustenta que houve omissão por parte do magistrado. “O que o juiz não compreendeu é que a tese de defesa não é ouvir o que já está transcrito e de interesse do Ministério Público Estadual, mas sim do conhecimento de toda a conversa de investigação, a fim de que se ache a conversa que ateste a tese da defesa”.

Ou seja, as conversas “picotadas” podem mudar o sentido de interpretação, já que muitos assuntos estão fora de contexto. Baseada na compreensão de que o magistrado não aprecisou a tese, a defesa acredita que não haveria fato gerador para aplicação da multa por condulta temerária ou infundada. “Isto posto, requer seja provido o agravo de instrumento para se afastar a aplicação de multa por má-fé processual”, solicitam os réus.

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