Cidades

obra sem fim

Falta clareza em acordo que permite retomada do Aquário do Pantanal

Termo assinado entre TCE, MPE e Estado não explica dispensa de licitação

Redação

20/01/2018 - 06h00

O termo de acordo assinado entre Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Estado (MPE) e o governo de Mato Grosso do Sul para conclusão do Aquário do Pantanal não apresenta as justificativas que permitem a dispensa de licitação para que futura empresa assuma a retomada da obra.

Teoricamente, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, que normatiza as concorrências públicas, estaria sendo desrespeitada. Entre os órgãos responsáveis, poucas são as explicações sobre o que embasa o que foi pactuado.

No termo, ao qual o Correio do Estado teve acesso, há sete cláusulas que impõem condições ao objeto acordado.

A primeira apenas cita os envolvidos nas tratativas. Já a segunda informa o objetivo do documento, que é de  “promover a regularização entre as partes, de forma a viabilizar a entrega da obra Aquário do Pantanal à população e torná-lo operacional, visando à efetiva entrada em funcionamento do empreendimento público”. 

Somente na terceira condição é que aparece a informação sobre a dispensa de licitação para conclusão das obras remanescentes. No entanto, o texto se limita a informar que, “tendo em vista a rescisão do contrato originário e do contrato firmado com a empresa Fluídra para a conclusão da obra”, foi  dispensado o que é obrigatório por lei – a licitação. 

As quatro últimas cláusulas do documento concentram de  forma resumida as condições para contratação da empresa e a fiscalização do cumprimento do acordo, além da vigência do documento. 

Em nenhuma das cláusulas, estão especificadas quais foram as tratativas que embasaram a decisão dos assinantes para fechamento do acordo, que,  aparentemente, vai contra a Lei de Licitações (8.666).

*Leia reportagem, de Luana Rodrigues, na edição de sábado/domingo do jornal Correio do Estado.

 

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