A prefeita de Dourados, Délia Razuk, sancionou a Lei 4.159 que dispõe sobre a criação da campanha educativa “Multa Moral” em estacionamentos públicos e privados. De autoria do vereador Marçal Filho (PSDB), a matéria prevê punição moral a motoristas que não respeitarem as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Segundo o site Dourados News, em 2017 o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) aplicou 4.842 multas por infrações relacionadas a estacionamento irregular. As maiores autuações foram por estacionar em desacordo com o estacionamento rotativo (3.203), estacionar em vagas de idosos sem credencial (239), no passeio público (231), estacionar em vagas de pessoas com necessidades especiais (158), em guia de calçada rebaixada (98), em ponto de embarque e desembarque (76), estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal (57), entre outras.
Multa Moral
Na campanha Multa Moral, serão distribuídos folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas as vagas especiais em áreas de estacionamento público ou privado. Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, mediante modelo a ser aprovado pelo executivo de trânsito do município (Agetran), podendo conter espaços para publicidades.
A responsabilidade de distribuição dos folhetos será de iniciativa privada, podendo ser também das entidades representativas dos idosos e das pessoas com deficiência. Os folhetos poderão ser entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; em eventos públicos; em instituições de educação; em igrejas e templos religiosos. Conforme a Lei, cabe aos responsáveis pelos estacionamentos manter a sinalização referente à reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação.
Autor da Lei, Marçal explica que a Multa moral é uma realidade em várias cidades do país, estando presente em Campo Grande. "Não consiste apenas em conscientizar os motoristas infratores, mas também envolver a sociedade na fiscalização das vagas reservadas, chamando a atenção de todos para a importância da acessibilidade na inclusão social", esclarece o vereador.
Semelhante aos talões utilizados por agente de trânsito, o folheto da Multa Moral traz mensagem educativa explicando que a vaga reservada é um direito garantido por lei e deve ser respeitada. Na prática, qualquer cidadão pode "multar moralmente" quem estacionar em vagas especiais ou em desacordo com as leis de trânsito. Além da Multa Moral, a pessoa também pode levar multa do agente de trânsito, caso haja flagrante.