Distribuidora de energia elétrica foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo corte indevido da energia na residência de uma cliente de Corumbá. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Cível do município, Daniel Scaramella Moreira.
A cliente conta ter recebido um comunicado com a informação de irregularidade no medidor de energia da casa dela. Além do aviso, veio uma fatura de mais de R$ 8 mil, referente a diferença de faturamento. Ela recorreu administrativamente, mas teve o fornecimento de energia suspenso porque não pagou a fatura. Todas as outras contas estavam pagas.
Ela acionou a Justiça solicitando o cancelamento do débito e indenização por danos morais. A mulher reclamou ainda de uma irregularidade na fórmula do cálculo utilizado pela concessionária.
Representantes da empresa alegaram que existia um “gato” (jumper) no local, que interligava a entrada e saída de energia sem passar pela medição, fazendo com que o registro não fosse feito integralmente. Eles disseram ainda que o corte não foi ilegal porque a fatura do valor excedente não foi paga.
Como a empresa não conseguiu comprovar que o “gato” era responsabilidade da cliente, o juiz entendeu que a mulher não deveria pagar a cobrança.
Por outro lado, ela foi obrigada a pagar fatura referente à revisão de refaturamento, ou seja do consumo revisado, porque não conseguiu comprovar a irregularidade na fórmula do cálculo usada pela empresa.
* Com assessoria