Um projeto de lei estadual em tramitação na Assembleia Legislativa de MS estabelece que escolas, creches, berçários e demais instituições de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul mantenham ao menos um funcionário habilitado em curso de procedimentos em primeiros socorros, em todos os turnos e atividades externas.
De autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), a matéria, se aprovada, valerá tanto para as instituições de ensino públicas, quanto para as privadas.
A qualificação dos primeiros socorros deverá ser feita pelo Corpo de Bombeiros, médicos, enfermeiros ou qualquer outro profissional habilitado e pertencente ao quadro da Secretaria Estadual de Saúde na rede pública de ensino. Aos estabelecimentos privados de ensino, será permitida a escolha de qualquer profissional habilitado para ministrar curso sobre o assunto, desde que esteja de acordo com o que prevê o Manual em Primeiro Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Assembleia Legislativa, as seguintes sanções poderão ser aplicadas às escolas que não se adequarem a nova lei, caso aprovada: advertência na primeira infração, interrupção de repasses em caso de reincidência em instituições públicas e até cassação do alvará de funcionamento em reincidência nas privadas. As escolas deverão ainda afixar cartazes de identificação dos funcionários treinados e estes poderão se candidatar voluntariamente para receber o treinamento. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo.
Conforme dados do site Criança Segura, acidentes são a principal causa de mortes de crianças de um a 14 anos no Brasil. Todos os anos, cerca de 4,5 mil crianças morrem e outras 122 mil são hospitalizadas devido a acidentes. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.