A deliberação nº 168, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União, revogou portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criou exigências mais rígidas para a renovação da carteira nacional de habilitação (CNH). Quem assinou a publicação foi Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran.
"Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.020710/2017-41, resolve. Revogar a Resolução CONTRAN nº 726, de 6 de março de 2018, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências", informou a deliberação.
A resolução do conselho previa que em 90 dias, quem fosse renovar a habilitação, precisaria ser submetidoa a uma série de novas medidas. Entre elas estavam previstas um curso teórico com um total de dez horas/aula -cada uma com 50 minutos-, sobre legislação de trânsito e estrutura de órgãos fiscalizadores. Ao final desse curso, seria exigida uma prova com 30 questões de múltipla escolha. Além disso, o exame médico foi mantido.
Se a medida fosse validada, o valor de renovação de R$ 202,76 em Mato Grosso do Sul ficaria mais caro.
O deputado federal Fábio Trad (PSD), ainda no sábado (17), já previa questionar a resolução na Câmara. Quando foi noite de sábado, o Ministério das Cidades divulgou que a resolução seria revogada na segunda-feira (19), com publicação da deliberação na terça-feira.