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Toffoli é segundo a votar por habeas corpus a Lula: acompanhe agora

Supremo decide futuro do ex-presidente nesta tarde: placar está 5 x 2 pela prisão

Redação

04/04/2018 - 13h54

Sexto ministro do Supremo Tribunal Federal a votar, Luiz Fux acompanhou o relator Edson Fachin e votou contra o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta tarde. Com isso, o STF vai decidindo pela prisão de Lula até agora. O placar está 5 a 1. Antes, Gilmar Mendes votou pelo pedido da defesa do líder petista, enquanto Alexandre de Moraes, Luiz Barroso e Rosa Weber seguiu Fachin.

O ministro Luiz Fux votou contra o pedido da defesa, de modo a permitir a prisão de Lula. Justificou sua posição dizendo que o princípio da presunção de inocência “cai por terra” quando se prova a culpa da pessoa numa condenação na Justiça.

“A presunção de inocência ela cessa a partir do momento que através de decisão judicial se considera o paciente culpado. Um acordão condenatório, que não é ilegal, que não é injusto, assenta de forma inequívoca a culpa do réu”, afirmou o ministro.

Fux também disse que a decisão do STF de 2016 que permitiu a prisão após segunda instância tem “legitimidade democrática”, por corresponder à aprovação da sociedade.

“O Supremo fixou tese jurídica de que presunção de inocência não inibe execução provisória da pena. Essa interpretação passou a ser aplicada em todo o território nacional, como também passou a usufruir de legitimidade democrática das decisões judiciais”, disse.

Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli - que fala agora, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. Mais uma voto contrário ao pedido da defesa de Lula e o ex-presidente será preso.

ROSA WEBER

Ao votar contra o pedido de Lula (para permitir a prisão), Rosa Weber repetiu argumento de Fachin de que não teria como considerar ilegal a decisão do STJ que negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, por ter seguido entendimento do próprio STF sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

“Não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que forte nessa compreensão do STF, rejeita a ordem de HC, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo e ressalvado meu ponto de vista a respeito, ainda que plenário seja locus adequado para revisitar tal tema”, afirmou a ministra.

No voto, a ministra defendeu a importância da coerência das decisões judiciais e do respeito às deliberações coletivas de um tribunal colegiado. Afirmou primeiro que mudanças no entendimento de uma Corte constitucional não pode passar por “rupturas bruscas”.

“A simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência, como tão pouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural. Nessa linha argumentativa, afirma Frederick Schauer, ‘espera-se que um tribunal resolva as questões da mesma maneira que ele decidiu no passado, ainda que os membros do tribunal tenham sido alterados ou se os membros dos tribunais tenham mudado de opinião’”, disse.

Há cerca de 2 anos, em 2016, por maioria de 6 votos a 5, o plenário do STF permitiu a prisão após condenação em segunda instância. Desde então, embora tenha ficado vencida por votar contra, Rosa Weber tem decidido individualmente em favor da execução provisória, em respeito à decisão do colegiado.

No voto desta quinta, ela também falou sobre a importância de seguir a decisão da maioria.

“A colegialidade como método decisório, pelo qual o decidir se dá em conjunto, impõe aos integrantes do grupo procedimento decisório distinto daquele a que submetido o juiz singular. Por funcionar como colegiado, a decisão não se detém no raciocínio de um único juiz. [...] Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz institucional”, afirmou.

LUÍS ROBERTO BARROSO

Ao votar contra o pedido de Lula – e autorizar a prisão, portanto –, Luís Roberto Barroso disse não desconsiderar o fato de tratar-se de um ex-presidente que, segundo afirmou, deixou o cargo com aprovação popular, após um governo com crescimento econômico e inclusão social.

“Não é, no entanto, o legado político que está em discussão. O que vai se decidir é se vai se aplicar a ele ou não a jurisprudência que esse tribunal aprovou e que deve ser aplicada a todas as pessoas”, disse, em referência à permissão para prender condenados em segunda instância.

Barroso também criticou a demora no processo penal do Brasil, que leva muitos casos à prescrição e, com isso, à impunidade.

“Se tornou muitíssimo mais fácil prender um menino com 100 gramas de maconha do que prender um agente público ou um agente privado que desviou 10, 20, 50 milhões. Esta é a realidade do sistema penal brasileiro: ele é feito para prender menino pobre e não consegue prender essas pessoas que desviam por corrupção e outros delitos milhões de dinheiros, que matam as pessoas”, afirmou o ministro no voto.

Ele também negou adotar uma posição punitivista, mas defendeu o devido processo legal. “Devido processo legal não é o que não acaba nunca, e garantismo não significa que ninguém nunca é punido por coisa nenhuma não importa o que tenha feito”, disse.

Ao final do voto, Barroso disse que, entre 2009 e 2016, de 25.707 recursos contra condenações apresentados ao STF, somente 9 (0,035%) resultaram em absolvição do condenado. No STJ, disse, em 68.944 recursos contra condenações, somente 1,64% resultaram em absolvição ou saída do regime fechado.

ALEXANDRE DE MORAES

Em voto contrário ao pedido de Lula, Moraes acompanhou Edson Fachin, argumentando não ver ilegalidade ou abuso na decisão do STJ que permitiu a prisão após a condenação de segunda instância, por se basear em entendimento do próprio STF.

“Esse ato foi baseado integralmente no posicionamento atual, majoritário, desta Suprema Corte. Mais que isso, nesses quase 30 anos de Constituição, um posicionamento tradicional desta Corte”, disse, em referência ao fato de que a prisão após segunda instância foi permitida pelo STF por 23 anos desde a Constituição de 1988 e só foi proibida entre 2009 e 2016.

Também disse que, dos 31 ministros que passaram pelo STF desde 1988, 22 (71%) foram favoráveis à prisão após segunda instância.

Moraes também argumentou que, nos sete anos em que o STF impediu a execução provisória da pena, não houve aumento exponencial no sistema prisional no país, pelo fato de que 41% do total de quase 710 mil presos serem provisórios, encarcerados antes de uma condenação.

“Não houve perda em relação ao sistema penitenciário, mas houve vantagens, houve uma grande alteração no sistema de combate à corrupção”, disse, em referência a falta de punição dos condenados, em razão da demora no processo até o trânsito em julgado, o que leva muitos casos à prescrição, isto é, a extinção da punibilidade.

Moraes também disse que não se pode presumir que os juízes de primeira e segunda instância cometeram erros, a fim de impedir a execução da pena após a condenação. Ressaltou que é nesses tribunais que se conclui a análise sobre as provas e fatos no processo.

GILMAR MENDES

Segundo a votar, Gilmar Mendes votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. 

De acordo com o ministro, quando a Corte julgou a questão da prisão em segunda instância pela última vez, em 2016, a decisão foi mal interpretada pelas instâncias inferiores.  “Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação”, afirmou. Na ocasião, Mendes votou a favor da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Mendes disse que mudou seu entendimento porque há inúmeras falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. “Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto.  A justiça criminal é muito falha”, argumentou.

O ministro também defendeu que a Corte deve deliberar sobre a questão da legalidade da prisão após a segunda instância e não somente sobre o caso particular do ex-presidente Lula.

Durante o voto de Gilmar, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski também endossaram o entendimento. Marco Aurélio criticou Cármen Lúcia por ter afirmado recentemente que colocar em votação a ação mais ampla sobre o caso seria “apequenar o Supremo”.

“Em termos de desgaste, não poderia ter sido pior”, disse Marco Aurélio. Em seguida, a ministra afirmou que o regimento interno prevê que habeas corpus têm preferência na pauta do plenário.

“O que, portanto, veio a julgamento sem pauta, como manda o regimento interno, é exatamente o habeas corpus porque se trata de um direito subjetivo no qual, ainda que se discuta uma tese, é o caso de uma pessoa, e todo ser humano, todo cidadão tem direito a esse julgamento”, disse Cármen.

Gilmar pediu aos colegas para adiantar seu voto porque tem uma viagem marcada para Portugal, no final da tarde, onde está participando de um seminário jurídico.  Mendes voltou ao Brasil somente para julgar a questão e voltará para Lisboa.

Gilmar Mendes também defendeu que a execução de condenações deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 3ª instância do Judiciário. Para o ministro, o tribunal pode dar maior segurança à aplicação da lei penal em função de casos de erros do Justiça.

"Esse novo marco com o fim da prisão automática em segundo grau consubstancia apenas um ajustamento do momento inicial da execução da pena, mas consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa realidade", disse.

O ministro admitiu a prisão em segunda instância, mas somente para crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, além de outros casos para garantir a ordem pública e a efetividade da Justiça.

No pedido, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016.

EDSON FACHIN

O caso de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março e a sessão foi retomada nesta tarde. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento iniciado no mês passado que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.

No último dia 22, houve as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros. O primeiro a votar foi o relator do caso, Edson Fachin.

Fachin negou a concessão do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula a fim de impedir – até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça – a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

Em seu voto, Fachin explicou que a decisão do STF deveria avaliar se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em março, negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, configurava ato com ilegalidade ou abuso de poder.

O ministro disse que não, já que a decisão se baseou no entendimento, até o momento majoritário no próprio STF, que permite a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância.

“O STJ, ao chancelar a determinação emanada do TRF-4 se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência dessa Suprema Corte e por expressa imposição legal, deve manter-se integra e estável e coerente”, disse o ministro.

Fachin não descartou eventual mudança no atual entendimento que pode impedir a prisão após a segunda instância, mas disse que, até lá, essa possibilidade deve ser respeitada.

“Ressalto que em meu ver, até tal ocorrência, não é cabível reputar como ilegal ou abusivo um pronunciamento jurisdicional que se coadune com o entendimento até então prevalente e tampouco atribuir ao STJ a infactível tarefa de alterar ou dissentir, em matéria constitucional, da compreensão explicitada por essa Suprema Corte”, afirmou o ministro.

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