Em um dos principais centros comerciais da Capital, o Shopping Eldorado poderá oferecer local apropriado, para que, funcionárias do estabelecimento e das lojas instaladas possam deixar os filhos em período de amamentação em um espaço sob vigilância e assistência.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), considerou ser uma responsabilidade do estabelecimento e não dos lojistas instalados. A decisão tem amparo no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, em dispositivos da Constituição federal e na Convenção nº103 da Organização Internacional do Trabalho - ratificada pelo Brasil - que reconhece o direito à interrupção do trabalho para fins de amamentação com dignidade.
Pela decisão, o shopping Campo Grande terá até 180 dias contados do trânsito em julgado para implementar espaço destinado aos filhos das trabalhadoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 50 dias-multa.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, o período de amamentação deve se estender pelo menos até que a criança complete dois anos de idade. Outras duas ações civis públicas, com finalidade semelhante, foram propostas pelo MPT-MS em face dos shoppings Bosque dos Ipês e Norte Sul Plaza. Ambas tramitam no TRT24.