Lei polêmica que prevê cadastro dos condenados por Racismo ou Injúria foi sancionada nesta sexta-feira (15) pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). A lei foi publicada no DOE de hoje e entra em vigor daqui 30 dias.
A proposta tramitou na Assembleia Legislativa desde 2017 e foi aprovada por unanimidade pelos deputados, porém apenas o parlamentar, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCRJ), José Barbosa (DEM), o Barbosinha que apresentou ressalvas.
O argumento de Barbosinha é de que, como o cadastro terá que ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o parlamentar, que já foi secretário da pasta, disse que é inviável e que projeto semelhante está tendo entraves para ser implantado. “Desde o período que estive no comando da Sejusp questionei sobre a viabilidade do programa (Cadastro de Pedófilos, lei que já está em vigor), já que para funcionar é preciso espaço físico, equipe de atendimento e cadastramento, além da cedência de servidores do Tribunal de Justiça (TJ/MS)”, detalhou.
A Sejusp terá que fazer a regulamentação para a criação dos dois cadastros (racistas e pedófilos), atualização, divulgação e o acesso, de forma a contemplar, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; idade do cadastrado e da vítima; endereço atualizado do cadastrado; histórico de crimes.
Farão parte do cadastro as pessoas, com decisão transitada em julgado, condenadas pelo crime de racismo ou injúria racial, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais.
Barbosinha, responsável pela constitucionalidade de projetos no Legislativo, refutou novamente a lei, quando diz respeito à situação do condenado. “Isso pode até dar processo contra o Estado”, advertiu o parlamentar ao explicar que pessoas condenadas e que estão pagando pelo crime ou pagaram não podem ter os nomes divulgados e a imagem exposta.
O cadastro deverá ser disponibilizado no site da Sejusp, com acesso a qualquer cidadão, “restrito apenas a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, que tiveram a condenação transitada em julgado e observado o prazo da reabilitação penal, quando então deixarão de constar em consulta à lista pelo cidadão”, explicou o autor da matéria, deputado Amarildo Cruz (PT).
Autoridades, Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.
*Colaborou Maressa Mendonça