Após a polêmica permissão para uso de armas de fogo, as guardas municipais prosseguem em seu projeto de “policialização”. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. A proposta, bastante polêmica e que encontra forte resistência especialmente entre policiais militares, segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
As guardas municipais, inclusive a de Campo Grande, foram criadas inicialmente para a preservação de bens de uso comum, de uso especial e os dominiais do Município e dos equipamentos, das instalações e dos prédios públicos municipais. Mas, gradativamente, têm buscado a ampliação de sua área de atuação, passando pelo exercício das competências de trânsito, além do utilização de armas de fogo.
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição Federal estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares, além dos Corpos de Bombeiros militares. Segundo eles, pelo texto constitucional, as guardas são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Um dos receios dos críticos ao projeto é de que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
A proposta foi criticada principalmente por parlamentares ligados à Polícia Militar. Durante a discussão, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), por exemplo, posicionou-se contrário à aprovação: “A mudança de nome não é solução para a segurança pública. A proposta está enganando a população. Nós entendemos e reconhecemos o poder de polícia das guardas, o que não as transforma em agências de polícia. Nós estamos rasgando a Constituição”.
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade de algumas prefeituras. Há casos, porém, em que o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação. Foi o que aconteceu em São Paulo, no ano passado, quando a Justiça concedeu liminar impedindo o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
CAUTELA
O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Alírio Villassanti, preferiu não criticar diretamente a proposta, mas evidenciou que vê com cautela a medida, defendendo que haja um debate maior sobre a sua legalidade, olhando para as consequências de sua aprovação, inclusive, para as reivindicações que poderão ocorrer posteriormente. Conforme observou, é preciso deixar claras as atribuições de uma guarda municipal.
Ele alertou para os riscos de uma ampliação de atribuições, particularmente em cidades pequenas. Conforme observou, há riscos de uso indevido de todo esse aparato, que tais guardas acabem se transformando em verdadeiras “guardas pretorianas”.
Villassanti ressaltou que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Feneme afirma que a lei transformou as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, o que significa afronta ao texto constitucional.
A federação enfatiza, ainda, que a atuação das guardas municipais como polícia gera um risco jurídico muito grande no campo penal.