Cidades

LAVA-JATO

Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula

Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula

Redação

10/07/2018 - 18h40
Notícia sem imagem

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça (10) um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que não era atribuição de um juiz plantonista do tribunal regional mandar soltar o petista.

O habeas corpus analisado pela ministra foi pedido por um advogado de São Paulo contra a decisão de domingo (8) do presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Thompson Flores, de manter Lula preso.

Desde domingo, quando houve uma guerra de decisões no TRF-4, iniciada quando o juiz plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto mandou soltar Lula, o STJ recebeu 146 pedidos de habeas corpus formulados por pessoas que não integram a defesa oficial do petista -caso desse que foi julgado-, conforme informou a assessoria da corte.

Laurita afirmou que a decisão do juiz plantonista do TRF-4 que mandou libertar Lula foi "inusitada e teratológica [absurda]", em flagrante desrespeito a decisões já tomadas pelo tribunal regional, pelo STJ e pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

O habeas corpus concedido por Favreto, e depois revogado, acolheu a alegação de parlamentares petistas de que Lula está sendo impedido de participar das atividades eleitorais. Para a presidente do STJ, a premissa é insustentável.

"É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário", escreveu Laurita.

A ministra disse na decisão que a guerra de decisões registrada no domingo foi um "tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro", que suscitou um conflito de competência (de atribuição, na linguagem jurídica).

"Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus -conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do presidente do TRF-4 resolvendo o imbróglio- não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que juízo manifestamente incompetente (o plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF", afirmou.

JUSTIÇA

Homem é condenado a 17 anos por tentar incendiar mulher e filha

Além da reclusão, inicialmente em regime fechado, o homem também terá que pagar R$ 12 mil a título de reparação mínima

05/11/2026 08h15

A Justiça acolheram integralmente as teses apresentadas pelo MPMS

A Justiça acolheram integralmente as teses apresentadas pelo MPMS Divulgação / MPMS

Continue Lendo...

Infraestrutura

Pedágio e qualidade do asfalto afastam caminhões da BR-163

Versão dos que trabalham na estrada corrobora com a queda do tráfego na rodovia de MS no último trimestre, como apontado pela Motiva Pantanal

05/11/2026 08h10

Fluxo na BR-163 teve terceira queda no ano, porém, a mais expressiva até aqui e que ocorreu após “tarifaço” nas praças de pedágio

Fluxo na BR-163 teve terceira queda no ano, porém, a mais expressiva até aqui e que ocorreu após “tarifaço” nas praças de pedágio Fotos: Gerson Oliveira

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).