Com mais de 200 mil processos de execução fiscal em curso perante a única Vara de Execução Fiscal Municipal, cujo montante do crédito alcança aproximadamente R$ 1,3 bilhão, a prefeitura de Campo Grande encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei complementer para pagamento de um bônus a procuradores municipais, cuja remuneração fixa varia entre R$ 10.020 e R$ 20. 520.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é estimular o aumento da arrecadação decorrente da recuperação de créditos ajuizados em Execução Fiscal, sendo que o bônus seria como um prêmio pelo êxito na efetivação e superação de metas financeiras de arrecadação.
“Contando com um quadro reduzido de procuradores municipais, é necessário criar mecanismos para incentivar e estimular o aumento da arrecadação, como o pagamento de um bônus, como prêmio pelo êxito na efetivação e superação de metas de recuperação de créditos ajuizados, dentre outras medidas que municipalidade tem implementado, a exemplo do Programa de Pagamento Incentivado, o Programa Conciliar é Preciso e a criação, na estrutura da PGM, do Núcleo de Grandes Devedores”, indica projeto do prefeito Marcos Trad (PSD).
Segundo o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, a Capital tem hoje 25 procuradores. Dentre as diversas atividades estabelecidas na Lei Orgânica do Município, além de atuar em ações jurídicas referentes ao Executivo, a Procuradoria Geral é um órgão de arrecadação, que realiza a cobrança da Dívida Ativa, responsável pela recuperação de créditos ajuizados.
“Dois profissionais são responsáveis pela arrecadação dos créditos do município. Os auditores fiscais, que cuidam dos créditos não judicializados, e os procuradores, que trabalham com os judicializados. Existe uma gratificação para os auditores, mas para os procuradores não. Então, estamos equilibrando isso”, explicou.
PROJETO
Conforme a proposta enviada à Câmara, o bônus irá considerar o resultado nominal do acréscimo na receita do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a cada trimestre. Isso em referência ao valor arrecadado no trimestre correspondente do ano anterior, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Além disso, segundo o projeto, as metas financeiras serão programadas para cada trimestre pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, em conjunto com o procurador-geral do município. “Será destinado para pagamento do bônus aos procuradores municipais o valor equivalente a 10% do acréscimo alcançado, que será rateado entre os mesmos”, diz o texto.
Prouradores aposentados também terão direito ao crédito do bônus no primeiro trimestre seguinte ao da publicação de sua aposentadoria, assim como os beneficiários de pensão por morte do servidor falecido em atividade.
O projeto diz ainda que o bônus não poderá ser incorporado a remuneração e aos proventos de aposentadoria ou pensão; computado para efeito de cálculo de décimo terceiro salário, abono de férias e não servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária ou somado à base de cálculo para a previdência social e assistência médica.
“É certo que o pagamento do bônus ficará condicionado ao aumento da arrecadação, que, conseqüentemente, resultará em diminuição do passivo fiscal ajuizado e no incremento da arrecadação municipal”, considera o prefeito.
A proposta está na Casa de Leis desde o dia 13 de setembro, onde passa por avaliação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e deve ser votado até dia 19 de outubro.
- Matéria editada para correção de informações às 16h58