Cidades

PROJETO DE LEI

Prefeitura poderá contratar até R$ 25 milhões da União

Vereadores receberam projeto que autoriza financiamento

Izabela Jornada

19/09/2018 - 13h55
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Projeto de lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande a contratar financiamento junto à União no valor de até R$ 25 milhões, por meio da Caixa Econômica Federal foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), na edição desta quarta-feira (19).

De acordo com o presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) da Câmara dos Vereadores, Otávio Trad (PTB), a matéria será tramitada normalmente e passará pelas comissões, conforme o regimento da casa.

O Executivo municipal ficará autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró solvendo”, receitas tributárias, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. 

Porém o procedimento autorizado em contrato, para garantia de pagamento, somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. 

Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

O Executivo municipal poderá incluir no Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei n. 5.949, de 29 de dezembro de 2017, as ações e metas necessárias à execução dos empreendimentos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, bem como para pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros; abrir adicionais destinados para atender as despesas do referido Programa. 

O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 

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