Cidades

CAMPO GRANDE

Júri classifica morte de criança <BR>de 10 anos como acidental

Um dos acusados diz que não tinha intenção de matar

Aline Oliveira

03/10/2018 - 17h30

O júri popular desclassificou a morte de Paulo Ricardo de Lima Simões Camargo, de apenas dez anos e com problemas mentais, de homicídio doloso (intencional) para homicídio culposo (não intencional). O caseiro Antônio Rosa de Souza, autor do disparo que matou a criança, e o frentista José Rafael de Melo, que teria fornecido a arma, foram julgados ontem pelo Tribunal do Júri de Campo Grande.

Com a desclassificação decidida pelos jurados, a sentença com a possível fixação da pena aos réus deverá ser dada ainda nesta quinta-feira, pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O crime aconteceu no dia 27 de novembro de 2014. O menino foi morto com um tiro na cabeça, quando pegava mangas com outras crianças, em uma chácara situada ao lado de um posto de combustíveis, próxima ao lixão do Jardim Noroeste.

“Não atirei para matar, atirei para dar um susto”, disse o caseiro em depoimento ao júri popular. Ele alegou que, no dia dos fatos, ouviu barulho na chácara por volta das 20h e saiu, com uma arma nas mãos, para ver o que tinha ocorrido. Segundo ele, estava escuro, mas era possível observar alguns vultos.

Questionado sobre a possibilidade de distinguir que se tratava de uma criança, ele respondeu que “tinha uma boa altura”. Antônio alegou que estava temeroso porque, dias antes, a propriedade havia sido invadida e animais foram furtados. O caseiro contou que fugiu e depois procurou a polícia para registrar boletim de ocorrência, mas, segundo ele, nenhum investigador foi ao local na ocasião, por falta de viatura.

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