Cidades

CÂMARA

Sancionada a lei que cria honorários assistenciais para advogados trabalhistas

Além do sindicato, trabalhadores também deverão pagar advogados

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O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei 6570/16, que foi transformado na Lei 13.725/18, e cria um novo tipo de honorário advocatício. De autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), a proposta modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), que estabelece três tipos de honorários a que têm direito os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil: honorários determinados por contrato, honorários fixados pela Justiça, quando há divergências entre as partes; e honorários de sucumbência, pagos ao advogado que ganha a causa.

A nova lei cria os honorários assistenciais, aqueles pagos a um advogado contratado por entidade sindical para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor. A nova proposta estabelece que esses honorários assistenciais devem ser pagos aos profissionais do Direito, sem prejuízo aos outros tipos de honorários combinados entre cliente e advogado.

CONFLITO

De acordo com o advogado trabalhista Carlos Hernani Dinelly, profissionais envolvidos em causas coletivas de sindicatos normalmente não tinham direito nem a honorários contratuais nem aos de sucumbência. O entendimento da Justiça do Trabalho, segundo ele, era de que o advogado já era remunerado pelo sindicato e, portanto, os trabalhadores não precisariam pagar honorários a ele. A reforma trabalhista assegurou aos advogados o direito aos honorários de sucumbência. E o projeto garante os honorários assistenciais. Carlos Hernani acha que pode haver um conflito a ser resolvido pela Justiça.

“Os honorários assistenciais que antes iam para o sindicato, passam agora a ir para o advogado. Mas também há os sucumbenciais. Você tem dois institutos aí que estão se chocando e que provavelmente vai ter que ser decidido futuramente, ou por uma outra legislação ou por interpretação judicial, dizendo que talvez não caibam dois honorários para o mesmo advogado”, disse.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional deixa claro que os trabalhadores beneficiados por ações mediadas por entidades sindicais deverão assumir as obrigações pelo pagamento dos honorários dos advogados que trabalharam na ação.

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