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Quase um ano após reforma, ações trabalhistas caem 17%, diz TST

Quase um ano após reforma, ações trabalhistas caem 17%, diz TST

Redação

05/11/2018 - 18h00
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Passado quase um ano de vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) está em um patamar cerca de 17% inferior a 2017, apontam dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Entre janeiro e setembro deste ano, as Varas receberam cerca de 1,6 milhão de reclamações trabalhistas, contra pouco mais de 2 milhões no mesmo período do ano passado.

Em novembro de 2017, mês em que entraram em vigor as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o primeiro grau registrou um pico de casos novos recebidos: 26,2 mil processos, montante 9,9% superior a março de 2017, segundo mês com maior entrada no período.

Já em dezembro daquele ano, o ingresso de ações despencou para 84 mil, conforme agentes do direito, sobretudo advogados de trabalhadores, aguardavam para entender como funcionaria a nova regra.

De lá para cá, o volume de processos subiu mas ainda não rompeu a barreira de 167 mil registrada em agosto deste ano.

Especialistas atribuem boa parte do recuou à nova exigência para que o trabalhador, em caso de derrota, pague honorários de sucumbência para o advogado da outra parte ou honorários periciais.

Antes da reforma trabalhista, o empregado, mesmo ao perder o processo, não era responsável por esse tipo de pagamento.

Segundo o ministro Brito Pereira, presidente do TST, paralelamente à queda no número de ações, houve ganho de produtividade.

A redução momentânea no número de novos processos deu à Justiça do Trabalho oportunidade para reduzir o estoque de processos pendentes de julgamento.

Em dezembro de 2017, o chamado resíduo nas Varas e nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) era de 2,4 milhões de processos. Em agosto de 2018, esse número havia caído para 1,9 milhão.

De acordo com o TST, nos quase 12 meses de vigência da nova lei, ainda não houve mudança significativa da jurisprudência do tribunal. Isso porque a aprovação, alteração ou revogação de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais segue um rito próprio.

Brito Pereira diz que já há decisões de mérito no primeiro e no segundo graus sob à luz das alterações na CLT, mas eventuais recursos contra essas decisões estão chegando ao TST aos poucos.

Tramitam atualmente no STF (Supremo Tribunal Federal) 19 ações sobre a constitucionalidade de dispositivos da reforma. São questionados temas referentes ao trabalho intermitente, à fixação de valores de indenização por dano moral e à realização de atividades em locais insalubres por gestantes e lactantes. 

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