Cidades

IMPUTÁVEL

Justiça nega recurso e filho de desembargadora será julgado por tráfico

Defesa havia pedido semi imputabilidade, alegando perturbação de saúde mental

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, recurso interposto pela defesa de Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que alegou insanidade mental e pedia a semi imputabilidade do acusado em processo no qual ele é réu por tráfico de drogas e armas. Com a negativa do recurso, Breno irá a julgamento pelos crimes.

No recurso, defesa pediu, liminarmente, a nulidade da sentença que homologou os laudos periciais, apresentados pelos peritos e que teve como conclusão de que o acusado é imputável, ou seja, que ele tinha capacidade de entender como ilícito o fato e agir de acordo.

Já no julgamento de mérito, foi pedido o reconhecimento da semi imputabilidade, sob alegação de que Breno é portador de perturbação da saúde mental, com transtorno de personalidade e, “embora inteiramente capaz de entender o caráter ilícito, não era capaz de se autodeterminar de acordo com seu entendimento”.

Os magistrados afirmaram que os laudos periciais deixarem evidente que Breno, na época do crime, era “de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”, não havendo, portanto, que se falar em reconhecimento de semi-imputabilidade em assim, negaram o recurso.

Dessa forma, a ação penal volta a tramitar na Vara Criminal de Água Clara e Breno será julgado.

O CASO

Na madrugada de 8 de abril de 2017, por volta da 1 hora, Breno, Cleiton Jean Sanches Chaves e Isabela Lima Vilalva, namorada de Breno, foram presos na BR-262, em Água Clara, com 130 quilos de maconha e 270 munições de arma de fogo nos calibres restritos. Breno e os comparsas foram autuados em flagrante e presos preventivamente.  No dia 21 de junho do mesmo ano, Breno protocolou pedido de habeas corpus.

Em seguida, foram encaminhados diversos documentos, pela desembargador Tânia, dentre os quais laudos médicos indicando que Breno apresentava Transtorno de Personabilidade Borderline, o qual apontava que ele não seria totalmente capaz de responder por seus atos. Além disso, um dos laudos solicitava internação psiquiátrica. 

Decisão liminar foi proferida pelo desembargador Ruy Celso, deferindo em parte o pedido de liminar a fim de substituir a prisão preventiva do recorrente por internação provisória. Breno chegou a ser transferido para tratamento em clínica de São Paulo para tratamento de suposto problema psiquiátrico.

A decisão judicial desencandeou diversas reações negativas. E, desde novembro, Breno voltou para uma cela separada do Presídio de Três Lagoas, onde já foi flagrado usando um celular e onde permanece preso.

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