Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Locais públicos serão obrigados a fixarem cartazes informativos sobre queimadas

Objetivo é informar a população sobre os riscos de incêndios na área urbana

Bruna Aquino

10/12/2018 - 15h42

O Governador Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei nº 5.283 de 7 de dezembro, que obriga os locais públicos em todo o Mato Grosso do Sul a fixarem cartazes informativos sobre queimadas e os riscos de incêndio na região urbana. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa, e após sancionada, foi publicada na edição desta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a publicação, terminais rodoviários, ônibus, postos de saúde, escolas, instituições e locais com grande circulação de pessoas, deverão ter em fácil visualização, pelo menos um cartaz informativo explicando a população os riscos de uma queimada na cidade.

Ainda de acordo a lei, o cartaz deverá ser afixado em fácil acesso, com tamanho de 297X420 mm (Folha A3), e escrita legível. O texto, de acordo como o Diário Oficial, deverá conter as seguintes frases: “Diga não às queimadas! As queimadas a céu aberto de lixo, seja ele qual for (de plástico, alimentos, móveis, madeira, etc) e de vegetação, prejudicam a qualidade do ar, expõe ao perigo de incêndio, imóveis próximos ao local e afetam a saúde das pessoas (principalmente de crianças e idosos) e o meio ambiente. Quem promove a queimada e o proprietário do imóvel no qual ela for realizada, sujeitam-se à multa de até R$ 5 mil reais”! Denuncie esse crime! Ligue para: 193 (Corpo de Bombeiros) e em Campo Grande: 156 (Prefeitura Municipal)”.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação em todos os municípios de Mato Grosso do Sul.

 

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