Morador que teve a residência alagada por diversas vezes durante chuvas será indenizado em R$ 10 mil pela Prefeitura de Paranaíba, condenada por ter realizado obra mal planejada que resultou no transtorno. Decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em segundo grau.
De acordo com o processo, o bairro onde o homem mora tem pouca infraestrutura e, após reclamações dos moradores, a Secretaria de Obras colocou um desvio para que as águas da chuva fossem canalizadas para determinada rua, o que fez com que o excesso de água entre na residência dele.
Vídeos anexados no processo comprovaram a versão do morador, de que com as chuvas, diversos móveis ficaram encharcados, com água e lama que levam sujeira, terra e mau cheiro para a casa.
Município alegou que não foi comprovado o dano moral e que o conteúdo dos documentos aponta que o alagamento não teve a magnitude afirmada pelo homem. Além disso, a defesa afirmou ainda que a inundação ocorreu por culpa exclusiva do morador, pois sua residência está edificada abaixo do nível da rua, facilitando a entrada de enxurrada.
Relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirmou que embora o réu alegue que a responsabilidade é do morador, por ter edificado sua residência abaixo do nível da rua, a alegação não foi confirmada por qualquer indício probatório e entendeu que o evento teve a magnitude afirmada na petição.
“O que se percebe, pelo acervo documental, é que a enxurrada teve proporção alarmante, sem olvidar que, conforme narrou a testemunha, a casa do autor sofreu o alagamento de maior extensão da região”, escreveu o relator em seu voto, acrescentando que houve danos como perda de móveis e risco de contaminação.
Dessa forma, o valor da indenização por danos morais foi fixado nos R$ 10 mil.