Cidades

ENTENDIMENTO

Cobrar ICMS do consumidor e não repassar ao Fisco é crime, defende PGR

Hoje, a corte promove uma audiência pública sobre o assunto

Redação

11/03/2019 - 20h00
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Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o empresário que cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do consumidor, embutido no preço final, e não repassa o valor à Receita Federal no prazo previsto está cometendo um crime, passível de pena de reclusão de até cinco anos e multa. As informações são da Agência Brasil.

Nesta segunda à tarde, a corte promove uma audiência pública sobre o assunto. O coordenador dos trabalhos será o ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso de habeas corpus no qual um casal de comerciantes de Santa Catarina busca absolvição do crime.

Os comerciantes alegam que a omissão em recolher o ICMS próprio, embora o repasse tenha sido declarado ao fisco, não configura crime, mas somente uma inadimplência fiscal, bastando assim que seja feita a cobrança do tributo, sem a necessidade de se abrir um procedimento criminal.

Raquel Dodge, no entanto, argumenta em sentido contrário. "Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado", argumenta a procuradora-geral.

Os acusados no caso que serve de base para a discussão chegaram a ser absolvidos em primeira instância, mas a decisão foi revertida após recurso do Ministério Público de Santa Catarina. Após a audiência pública, o habeas corpus do casal deve ser analisado pelo plenário do STF, mas ainda sem data prevista.

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