Cidades

DECISÃO

STF nega recurso de associação e defende lei que protege consumidor

Supremo foi favorável a Assembleia Legislativa e Governo de MS

Redação

17/03/2019 - 14h40
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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) tem competência concorrente com a União para legislar sobre direito do consumidor. A Casa de Leis foi intimada da decisão favorável na última quarta-feira (13).

Conforme a decisão da Corte, é improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a ALMS e o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). A ação questionava a Lei Estadual 4.054 de 2011, que dispõe sobre o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito no Estado.

De acordo com a Lei 4.054, “o registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida”. A regra é válida para fornecedores de natureza privada do estado de Mato Grosso do Sul e visa à proteção ao consumidor, visto que ele terá um prazo mínimo para quitar a dívida antes de ter o nome cadastrado como inadimplente.

Para a Abradee, a Lei Estadual teria violado Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição Federal, por ser de competência privativa da União legislar sobre serviços públicos federais de distribuição de energia elétrica.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já havia decidido pela constitucionalidade da lei, ao julgar recurso interposto pela Abradee, e os ministros da Primeira Turma do STF entenderam que a decisão do TJMS não diverge da jurisprudência firmada pela Corte, pois “a Constituição Federal, no tocante à proteção e à defesa do consumidor, estabelece competência concorrente entre a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, ‘razão pela qual não há que se falar em afronta aos preceitos constitucionais invocados’”, diz trecho do voto da ministra relatora Rosa Weber.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Assembleia Legislativa, Luiz Henrique Volpe Camargo, a decisão é positiva aos trabalhos da Casa. “A decisão do Supremo reafirma as atribuições da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para legislar concorrentemente sobre as relações de consumo, e estimula os deputados a apresentarem seus projetos de lei referentes ao tema”, afirmou o secretário. (Com assessoria)

 

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