Grandes geradores de lixo que descumprirem a legislação no que diz respeito à coleta, ao transporte e à destinação dos resíduos que produzem podem ser interditados pela Prefeitura de Campo Grande. Depois de prorrogar o prazo duas vezes, o município anunciou que, a partir do dia 1º de maio deste ano, não realizará mais a coleta de resíduos nesses estabelecimentos. Quem estiver em situação irregular pode ser autuado, multado e até mesmo ter as portas fechadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luis Eduardo Costa, a medida foi adotada por questões administrativas e de gestão, levando em conta também as considerações técnicas e o tempo hábil para os grandes geradores se adequarem, uma vez que os proprietários dos locais já foram notificados pela Semadur. “Os grandes geradores estão cientes quanto às suas responsabilidades e compete à administração pública fiscalizar e exigir o que determina a legislação. E prezando sempre pelo diálogo com as entidades representativas que nos procuram, foi compreendido e estendido o prazo para a adaptação. Mas agora cessa a coleta, não podemos mais fazer”, explicou.
PUNIÇÕES
Desde setembro de 2018, os grandes geradores estão cientes da obrigatoriedade da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), bem como da definição da empresa prestadora de serviço responsável pela coleta e pelo tratamento do resíduo, conforme decreto publicado pela prefeitura.
A Semadur está recebendo o cadastramento desses estabelecimentos. Aqueles que não se cadastrarem junto ao município e não seguirem a legislação, serão autuados, as multas variam entre R$ 1.898,22 e 7.592,88. Em casos de reincidência, a multa poderá ser em dobro e até mesmo a atividade interditada.
São classificados como grandes geradores de lixo os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos gerados seja superior a 200 litros/dia ou 50 quilogramas.
Conforme o decreto, os grandes geradores são obrigados a segregar o resíduo que produzem na fonte, reservando um local para armazenagem dos materiais recicláveis de acordo com as normas técnicas e legislação vigente, devendo ter um local especifico para armazenamento de material seco e outro de resíduos úmidos.
A coleta especial poderá ser feita pelo próprio gerador ou por empresas especializadas contratadas e devidamente cadastradas no município, devendo atender as normas estabelecidas em lei e no regulamento. Até agora, 14 empresas estão cadastradas e autorizadas a prestar o serviço, entre elas: Berpram Reciclagem e Preservação Ambiental , LPX Agroindustrial, Colecta Reciclagem e Gestão Plena de Resíduos S/A, Campo Grande Engenharia Ambiental (CGEA) e CG Solurb Soluções Ambientais SPE LTDA.
ECONOMIA
A intenção da administração municipal é economizar R$ 5 milhões por ano dos cofres do município deixando de fazer as coleta de resíduos sólidos dos grandes geradores. A medida segue normas estabelecidas na lei federal 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos sólidos. Nesta norma, consta a classificação de quem é grande gerador. Porém, foi necessário interferência do Ministério Público Estadual (MPE) para que o serviço deixasse de ser custeado pelos contribuintes da Capital.
A obrigatoriedade do custeio também impactaria nos repasses do município feito a CG Solurb, concessionária reponsável pelo serviço de coleta de lixo. Anualmente, a empresa recebe cerca de R$ 85 milhões, cuja maior parte é custeda pelos contribuintes pelo pagamento anual da taxa de lixo.