Cidades

VEJA NORMAS

Ambiental lança cartilha com regras atualizadas para a pesca amadora

Cota Zero e proibição de captura do dourado são principais mudanças para a atividade no ano

Regras para a pesca amadora em rios de Mato Grosso do Sul, que tiveram alterações neste ano, com o decreto da Cota Zero e proibição de pesca do dourado, estão disponíveis na Cartilha do Pescador 2019, lançada nessa semana pela Polícia Militar Ambiental. 

O documento traz as normas atualizadas e informações acerca de vários assuntos relacionados à pesca, como rios onde a atividade é proibida, locais onde só é autorizada a modalidade pesque-solte, petrechos proibidos e cotas de captura e medidas mínimas de capturas para diferentes espécies.

A cartilha é aberta com um breve histórico da PMA no Estado e, na sequência, com temas específicos sobre a atividade pesqueira. 

Documento traz dados sobre técnicas de manejo de controle de pesca, com informações sobre o período de interdição temporária da pesca, conhecido como defeso; Piracema e declaração de estoques, que é obrigatória sob pena de multa.

A principal mudança neste ano fica por conta do decreto da Cota Zero, publicado no dia 22 de fevereiro, que estabeleceu nova cota de peixes para pescadores amadores durante a temporada de 2019, além de aumentar a quantidade de espécies com tamanho mínimo de captura delimitado. 

Conforme a regulamentação, que também consta no documento da Polícia Militar Ambiental, a cota permitida para o pescador amador para a temporada deste ano é um exemplar, mais cinco quilos de peixe e cinco piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos e máximos de cada espécia, que também estão especificados na cartilha. Para o pescador profissional, a cota é de 400 quilos por mês.

Outra mudança para esta temporada é a proibição de pesca do dourado. Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 11 de janeiro deste ano, proíbe a captura, embarque, comercialização, processamento e industrialização da espécie pelo período de cinco anos. A proibição se soma a do Brycon orbignyanis (piracanjuba, piracanjuva ou bracanjuva) que também é vetada nos rios do estado.

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Rio Negro, em Rio Negro, até o brejo existente no limite da Fazenda Fazendinha, em Aquidauana; Rio Perdido, nos municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; Rio Abrobal, em Aquidauana e Corumbá e Rio Vermelho, em Corumbá, são áreas de pesque e solte e, nestes trechos, a captura ou maus-tratos aos peixes são considerados crimes. 

A pesca é proibida em qualquer período nos rios Salobra, em Miranda e Bodoquena; Córrego Azul, em Bodoquena; Rio da Prata, em Bonito e Jardim; Nioaque, em Nioaque e Anastácio; Rio Formoso, em Bonito e dentro das Unidades de Conservação Integral (Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema).

Quanto aos petrechos utilizados, é proibido qualquer um que facilite a concentração de cardumes, além de ser vetada a pesca embarcada com motor ligado em movimento circular. 

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha. Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

AUTORIZAÇÃO

Para obter a autorização para pesca desportiva, qualquer pessoa pode fazer a solicitação por meio do Portal da Pesca Amadora, do Instituto de Meio Ambienta de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Após o preenchimento do cadastro, o cidadão deve imprimir o formulário e fazer o pagamento da autorização, que estará disponível para impressão após a compensação bancária, no mesmo site. Os valores variam de acordo com a modalidade de pesca desejada. 

O pescador deverá portar a autorização ambiental para a pesca desportiva e transporte todas as vezes que estiver exercendo a atividade. A multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado capturado e a apreensão de todo o peixe capturado e materiais de pesca.

Confira a Cartilha do Pescador 2019 completa abaixo:

AFOGAMENTO

Bombeiros localizam corpo de adolescente de 15 anos no Rio Paraguai

Erick José da Silva Moraes de Arruda havia desaparecido na tarde de sexta-feira (6)

07/11/2026 12h00

Bombeiros realizaram buscas na sexta-feira e na manhã deste sábado

Bombeiros realizaram buscas na sexta-feira e na manhã deste sábado Reprodução / Diário Corumbaense

Continue Lendo...

Cidades

TJMS obriga prefeitura pagar transporte aéreo de bebê para tratamento pós-cirúrgico

Município teria negado custeio de transporte de avião, mesmo com recomendação médica em razão do tempo de vida da bebê, de 11 meses, e risco de complicações após cirurgia

07/11/2026 11h30

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses

MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses Banco de Imagem

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).