Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decretaram o arquivamento da parte do Inquérito (INQ) 4325 em que o ex-ministro e ex-presidente do PT Ricardo Berzoini era investigado por associação criminosa. Nesta terça-feira, 23, a Turma concluiu o julgamento do recurso de agravo regimental da defesa de Berzoini contra decisão do ministro Edson Fachin que, na Petição (PET) 7791, havia indeferido o pedido de arquivamento.
Segundo informações divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: Inq 4325 -, prevaleceu o entendimento de que, após mais de dois anos de investigações sem que a Procuradoria-Geral da República tenha apresentado denúncia contra Berzoini, "não surgiram provas do fato imputado a ele por colaboradores".
Ministro dos governos Lula e Dilma, Berzoini era acusado pelo Ministério Público Federal por supostamente "ter participado, com outros integrantes do PT, da estruturação de organização voltada para o cometimento de delitos contra a Administração Pública, em especial a Petrobras".
Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia no INQ 4325 contra oito, dos dez investigados - Lula, Dilma, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva.
Em relação aos outros dois investigados, Berzoini e Jaques Wagner, solicitou a remessa dos autos à 13.ª Vara Federal de Curitiba para que as investigações prosseguissem em primeira instância.
O pedido foi acolhido monocraticamente por Fachin, relator do inquérito, levando a defesa do ex-ministro a apresentar agravo regimental por meio da Petição 7791.
Recurso
No exame do agravo pela Turma, Fachin votou inicialmente pela manutenção de sua decisão. Mas, em dezembro do ano passado, reajustou seu voto para acompanhar a conclusão apresentada pelo ministro Gilmar Mendes no sentido de não ter havido apresentação de denúncia pela Procuradoria-Geral da República nem a indicação de elementos que justifiquem o prosseguimento da investigação no primeiro grau.
Conclusão
O julgamento foi retomado na sessão desta terça com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator.
Segundo a ministra, o entendimento da PGR ao deixar de denunciar Berzoini foi de que "não haveria indícios suficientes de autoria em relação ao delito imputado aos demais investigados".
"Além de não oferecer denúncia, também não foi requerida qualquer diligência investigativa em seu desfavor", observou.
"Assim, não há outra providência devida pelo Poder Judiciário senão a determinação de arquivamento, de ofício, da investigação", afirmou, lembrando, como os ministros que já haviam votado, que a medida, deferida com base na ausência de provas, não impede novo pedido de investigação se futuramente surgirem novos indícios.
Ficou vencido o ministro Celso de Mello, que votou pelo desprovimento do agravo.
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