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LIMINAR

Juiz suspende norma da Anac que restringe porte de armas em voos

Juiz suspende norma da Anac que restringe porte de armas em voos

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O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu hoje (27), uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves.

Borelli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.

Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolução 461, que prevê o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes públicos comprovem atividades específicas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Para o magistrado, a regra é ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.

“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, argumentou Borelli.

Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, não podendo restringir direitos previstos na legislação. Por esse motivo, ele determinou a suspensão da norma da Anac.

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