Cidades

DANOS MORAIS

Banco terá de pagar R$ 10 mil por deixar cliente mais de 2h na fila

Legislação municipal estabelece máximo de 25 minutos de espera

Redação

30/07/2019 - 10h02

Banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por deixar cliente esperando por quase duas horas e meia na fila. A decisão dos desembargadores da 2º Câmara Cível foi unânime quanto a indenização por dano moral. A legislação municipal estabelece tempo máximo de espera entre 15 e 25 minutos.

Conforme a denúncia, a autora procurou emprego por muito tempo e, quando conseguiu ser contratada, a empresa solicitou que abrisse uma conta no banco para que pudesse receber seu salário.

Em razão da exigência, a denunciante foi até o banco, em seu horário de almoço, para efetuar a abertura da conta. No entanto, ao chegar ao local, exatamente às 11h15, observou que tinha apenas um atendente, mas sabia que teria que esperar de qualquer forma, pois precisaria abrir a conta para receber o salário do novo emprego. A autora teve que esperar mais de duas horas na fila e foi atendida apenas às 13h41.

O longo tempo de espera fere a legislação municipal que estabelece tempo máximo para atendimento, de 15 a 25 minutos.

O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, destacou que, para que caiba a indenização, o autor tem que demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso, pois a atitude do banco de deixar a autora esperando por quase duas horas e meia é considerado de total desconformidade e fere a razoabilidade.

“Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta-salário a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas. Deve ser fixado o valor de R$ 10.000,00, capaz de compensar o abalo moral sofrido e imprimir uma sanção de caráter educativo ao demandado sem causar enriquecimento indevido ao ofendido”.

 

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