Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça decide manter empresas de reciclagem no antigo lixão

TAC previa remoção de atividades no local em 12 meses

Redação

16/08/2019 - 16h09

Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o recurso de embargos à execução movido pela Prefeitura de Campo Grande e anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o município deveria remover, em 12 meses, as empresas instaladas no "Polo de Indústrias de Reciclagem", o antigo lixão, no bairro Dom Antônio Barbosa (região norte).

A decisão concedeu ainda pedido liminar para determinar que a administração pública municipal analise todos os pedidos de licença de operação, ambiental e os demais relativos a atividade empresarial no local.

A informação foi revelada pelo próprio Tribunal de Justiça, através de nota publicada no sítio oficial deles, nesta sexta-feira (16).

O juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, observou que a execução do TAC aparentava ser impossível pelas consequências a terceiros e determinou que a Prefeitura, responsabilidade da gestão Marcos Trad (PSD), executado esclarecesse quais seriam as circunstâncias atuais dos empresários que se estabeleceram no local e quais eram as dificuldades no cumprimento do TAC.

Com isso, a Prefeitura informou que a área em questão estava degradada, porque era utilizada informalmente pela população como local de descarte de lixo. O local fica às margens da Avenida Cônsul Assaf Trad. Então, o município decidiu criar na área um polo para atividades de reciclagem do lixo.

Desta forma, o Poder Municipal sustentou que está cumprindo o TAC, pois já notificou as empresas para deixarem o local e está realizando estudos para destinar outra área para as empresas ocuparem.

"A questão é que o município narrou não ter ideia dos custos que serão necessários, mas pode dizer que as empresas que estão lá investiram bastante dinheiro nos seus negócios e estão preocupadas com a logística, despesas e incertezas que o inquérito civil está impondo a elas", diz o texto do TJ.

Por sua vez, o Ministério Público Estadual defendeu que a Prefeitura autorizou a instalação do pólo naquele local sem realizar estudos ambientais previamente, além de um processo de licenciamento ambiental. Sustentou também que se há hoje empresas naquele local a culpa é do Executivo. Embora reconheça que o deslocamento do polo industrial poderá causar prejuízos às empresas, o MP alega que este prejuízo é menor do que os danos ambientais.

Para o juiz, o TAC é inexequível, pois “seu objeto alcança direito de terceiros que não foram chde Campo Grande cumpra invadem a esfera do direito destes terceiros”.

“Com o máximo respeito, não se pode atropelar o direito alheio, num ato extrajudicial como é o TAC, mesmo que movido por motivos nobres como a preservação do meio ambiente. A rigor, se existem danos ambientais no local, é preciso que o Ministério Público ajuíze ações objetivando a reparação dos danos ou a regularização da situação ambiental contra os respectivos causadores e/ou responsáveis, sempre ponderando as circunstâncias em que a instalação das referidas empresas aconteceram, pois consta dos autos que algumas delas foram atraídas ao local por incentivos fiscais do poder público municipal e foram algumas delas que diminuíram ou que acabaram com o lixão que existia ali (são empresas de reciclagem)”, destacou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a Prefeitura informou que não tem recursos para a indenização dos investimentos realizados no local pelos particulares, “o que significa dizer que a retirada das empresas dali importaria em prejuízo visivelmente fatal para os empreendedores e com reflexos muito além da esfera patrimonial deles, pois empregados seriam demitidos, a reciclagem de lixo seria prejudicada e o próprio conceito do município no meio empresarial estaria seriamente afetado”.

Se existem excessos, finalizou, “serão estes os objetos de correção, mas com a garantia de que os primeiros prejudicados com uma ação de desfazimento de obras já consolidadas e feitas com autorização da Administração Municipal, tenham condições de anuir com um acordo ou de defender-se da pretensão ministerial."

Cidades

CPI da Câmara quer focar a gestão de Adriane e a crise do tapa-buraco

Apesar de contratos terem sido assinados em 2018, na administração de Marquinhos, vereadores miram a gestão atual

07/11/2026 09h30

Ruas da Capital estão repletas de crateras em diversos bairros

Ruas da Capital estão repletas de crateras em diversos bairros Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

preso na terça

CEO aos 18 anos, piloto e triatleta: quem é o Vorcaro do Paraguai, fundador do Ueno

Federico Miguel Vázquez Villasanti foi um dos presos após o colapso do banco digital, em meio a um escândalo que levou o presidente do Paraguai, Santiago Peña, a renunciar

06/11/2026 22h00

Federico Miguel Vázquez Villasanti, fundador do Ueno Banking

Federico Miguel Vázquez Villasanti, fundador do Ueno Banking Foto: Reprodução / Ueno Bank

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).