Cidades

QUEIMADAS

No ano, PMA autuou 17 incendiários e multas ultrapassam R$ 1,8 milhão

Queimada provocada por ação humana incendiou 1.508 hectares em 11 municípios do Estado

Provocar incêndio em matas ou florestas já gerou um total de R$ 1.834.794,65 em multas, além de 17 autuações, entre pessoas físicas e jurídicas, neste ano em Mato Grosso do Sul, segundo balanço divulgado hoje (12) pela Polícia Militar Ambiental (PMA). O governo do Estado decretou, ontem, estado de emergência em razão do avanço do número de focos de queimadas este mês.

Conforme a PMA, de janeiro até hoje, queimada provocado por ação humana incendiou área de 1.508 hectares em 11 municípios do Estado, sendo 1.085 hectares foram em canaviais, 290 hectares em pastagem, 63 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP) e 60 hectares em vegetação nativa comum.

Das 17 autuações, cinco foram por incêndio no perímetro urbano.

Município de Batayporã é onde foram aplicadas maiores multas, totalizando R$ 953 mil, com 28 queimadas em Área de Preservação Permanente e 812 em canaviais.

Na sequencia, aparece Aral Moreira, com incêndios que destruíram 34,11 APPs e 87,7 pastos, gerando multa de R$ 323 mil.

Corumbá, que concentra o maior número de focos de queimadas no Estado, não teve muitas multas aplicadas, somando R$ 32 mil, a maioria por provocar incêndio em área de vegetação nativa.

Também foram aplicadas multas nos municípios de Bela Vista ( 1.254,65), Dourados (R$ 3.540,00), Campo Grande (R$ 2 mil), Três Lagoas (R$ 10 mil), Nova Alvorada do Sul (R$ 273 mil), Bonito (R$ 224 mil) e Jaraguari (R$ 8 mil).

Além de mata, provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão. A multa varia é de R$ 1 mil por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por lei, e R$ 5 mil por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais

RESPONSABILIZAÇÃO

Conforme a PMA, o trabalho é criterioso para punir os verdadeiros culpados pelos incêndios, tendo em vista que muitos proprietários rurais têm as fazendas atingidas por incêndios originários de margens de estradas, muitas vezes colocados por outras pessoas ou alguém que quer executar a limpeza ilegal do terreno com fogo.

Ainda segundo a Polícia Ambiental, desde o dia 9 deste mês as equipes realizam levantamento em área de 1.181 hectares, entre área agropastoril e vegetação nativa, no sentido de localizar o possível culpado e autuá-lo.

Durante o período de estiagem, de 1º de julho a 30 de setembro, os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.

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