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Ministério modifica regras para deportação de estrangeiros

Ministério modifica regras para deportação de estrangeiros

Redação

14/10/2019 - 13h31
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União de hoje (14) uma nova portaria alterando as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos.

Aplicáveis também no caso de pessoas que tenham praticado atos contrários “aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, a Portaria nº 770 torna sem efeito a Portaria nº 666, de julho de 2019.

Segundo o ministério, as novas regras sobre impedimento de ingresso no Brasil, repatriação e deportação garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica. Entre as principais mudanças em relação à portaria anterior está a ampliação do prazo para que pessoas obrigadas a deixar o país recorram da decisão administrativa. Pela Portaria nº 666, este prazo era de 48 horas, ou seja, dois dias a partir da notificação. Já a Portaria nº 770 garante cinco dias para o interessado se defender.

A autorização legal para que as autoridades brasileiras possam recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeiros fica mantida, mas a nova portaria garante que estes dados não serão usados para restringir a entrada ou a permanência em território brasileiro de pessoas vindas de países cujos governos persigam seus cidadãos.

As autoridades responsáveis ficam obrigadas a tornar públicos os motivos para justificar os processos de deportação. E reafirma que ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. Garantias válidas também para pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.

São consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário à Constituição brasileira aquelas suspeitas de envolvimento com terrorismo; grupos criminosos organizados, associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, de pessoas ou de armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e com torcidas com histórico de violência em estádios.

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