O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei 13.885/2019, que estabelece critérios de distribuição dos recursos do megaleilão do petróleo com Estados e municípios. O projeto que resultou na nova lei foi aprovado esta semana pelo Senado, depois de já ter passado pela Câmara, e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta noite.
O leilão do excedente de petróleo da chamada cessão onerosa está marcado para 6 de novembro e tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões. A expectativa é que, com a divisão, prefeitos e governadores recebam um total de R$ 21,9 bilhões no caixa até o fim do ano.
Sem vetos, a lei confirma o texto que saiu do Congresso e determina que, após o pagamento de R$ 33,6 bilhões à Petrobras, 15% dos recursos restantes do leilão (R$ 10,95 bilhões) serão repassados aos Estados, respeitando um cálculo misto: dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados - que beneficiam mais Norte e Nordeste - e um terço seguindo as regras do Fundo de Auxílio às Exportações e da Lei Kandir - que beneficiam Estados exportadores.
Para os municípios, a proposta destina outros 15% (R$ 10,95 bilhões), segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios, privilegiando municípios mais pobres. A União ficará com R$ 49 bilhões e o Estado do Rio, com R$ 2,4 bilhões.
Pela norma, prefeitos poderão escolher onde colocar os recursos primeiro, na Previdência ou em investimentos. No caso dos governadores, a regra é mais engessada. Os governos estaduais e o Distrito Federal deverão usar os recursos prioritariamente para cobrir rombos na Previdência e, apenas se sobrar dinheiro, para investimentos - cenário improvável em Estados envidados.
Cidades
ESTADOS E MUNICÍPIOS
Bolsonaro sanciona lei que divide recursos do megaleilão do petróleo
Bolsonaro sanciona lei que divide recursos do megaleilão do petróleo
AFOGAMENTO
Bombeiros localizam corpo de adolescente de 15 anos no Rio Paraguai
Erick José da Silva Moraes de Arruda havia desaparecido na tarde de sexta-feira (6)
07/11/2026 12h00
Compartilhar
Bombeiros realizaram buscas na sexta-feira e na manhã deste sábado Reprodução / Diário Corumbaense
Cidades
TJMS obriga prefeitura pagar transporte aéreo de bebê para tratamento pós-cirúrgico
Município teria negado custeio de transporte de avião, mesmo com recomendação médica em razão do tempo de vida da bebê, de 11 meses, e risco de complicações após cirurgia
07/11/2026 11h30
Compartilhar
MPE garante transporte aéreo para bebê de 11 meses Banco de Imagem
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES