Cidades

INDENIZAÇÃO

Publicada lei que cobra dos condutores os danos ao patrimônio em acidentes

Postes, pontos de ônibus, placas, semáforos, canteiros e até árvores são amparados pela nova legislação.

Ricardo Campos Jr

21/01/2020 - 10h01

A lei que obriga os condutores a pagarem pelos bens públicos que forem destruídos em acidentes de trânsito já está valendo. A norma aprovada em dezembro pela Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) e publicada nesta terça-feira (21) em Diário Oficial.

Postes, pontos de ônibus, placas, semáforos, canteiros, barreiras de segurança pré-moldadas, passarelas, viadutos e até árvores estão protegidos pela nova legislação. Dependendo do caso, o acidente pode pesar no bolso do motorista. O reparo na rede de energia elétrica, por exemplo, pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil segundo dados da Energisa.

Essa “indenização” será proporcional ao grau de culpa e aos prejuízos que o cidadão causar à cidade. Por isso, o local deverá ser periciado para que possa ser feito o levantamento dos valores que o infrator terá de bancar.

A Prefeitura deverá notificar o culpado pelo dano, dando a oportunidade para que ele apresente defesa em prazo de 30 dias. Se os argumentos dele não convencerem, terá mais um mês para recolher o valor que cobrirá os danos causados, que poderá ser parcelado.

Quem não pagar a guia de recolhimento vai ter o nome inscrito na dívida ativa.

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