Cidades

SÃO PAULO

TJ-SP gasta R$ 177 mi com benefícios para pagar creche, escola e médico

Embora os benefícios não sejam ilegais, eles não são amparados por lei

Adriel Mattos

23/02/2020 - 20h00

Criados por portarias, benefícios concedidos a servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para pagar creche, escola ou serviços médicos custaram, ano passado, R$ 177,8 milhões, segundo dados da própria corte.

O total gasto com auxílio-saúde (R$ 336 mensais a funcionários ativos e inativos) foi de R$ 166,5 milhões. O auxílio-creche, exclusivo para quem está na ativa e tem filhos em escolas particulares de educação infantil, custou R$ 11,3 milhões.

Embora os benefícios não sejam ilegais, eles não são amparados por lei. O auxílio para serviços de educação, por exemplo, foi criado pelo desembargador Celso Luiz Limongi em 2007, quando presidia o TJ. Ao implementá-lo, Limongi citou a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional.

O auxílio para serviços médicos é anterior. Existe, ao menos, desde 2003. Segundo o Estado apurou, em março daquele ano, uma portaria ajustou seu valor para R$ 55 mensais, pago "indistintamente a todos os servidores". O benefício, no entanto, não é citado em nenhuma portaria anterior.

Apenas 16 anos depois, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução estabelecendo um programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, delegando a cada tribunal a tarefa de regulamentá-lo

Enquanto a assistência à saúde dos servidores do TJ-SP é regulada por portaria, o auxílio análogo pago aos funcionários do Ministério Público do Estado se baseia em lei de 2017 discutida na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

A via legislativa também é o método pelo qual o próprio TJ-SP tenta instituir, desde 2014, o auxílio-saúde para seus magistrados. A proposta tramita em regime de urgência na Alesp.

O tribunal informou que tanto o auxílio-creche como o auxílio-saúde são importantes para seus servidores.

"Os órgãos administrativos da Justiça têm adotado interpretações próprias, em alguns casos bem criativas, para atribuir vantagens e indenizações ao seu pessoal", afirmou o especialista em direito administrativo Carlos Ari Sundfeld. "Considerar desnecessária autorização legal específica para tanto é uma dessas criações interpretativas", acrescentou.

Já a advogada constitucionalista Vera Chemin avalia que a partir do momento em que o CNJ determina que o auxílio-saúde, por exemplo, será disponibilizado pelo próprio tribunal, "a depender de seus recursos orçamentários", as cortes podem, sim, fazê-los por meio de regulamentos e portarias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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